Feminicídio ou homicídio privilegiado?
uma análise discursiva das teses defensivas levantadas nos casos de homicídio qualificado por feminicídio
DOI:
https://doi.org/10.32361/2024160219519Palavras-chave:
Feminicídio, Homicídio privilegiado, Legítima defesa da honra, Análise do discurso, Gênero e DireitoResumo
A presente pesquisa buscou investigar se a tese do homicídio privilegiado corresponde ao ressurgimento da tese da legítima defesa da honra. Este estudo trata-se de pesquisa bibliográfica e documental de natureza qualitativa. A pesquisa empírica foi constituída por casos de feminicídio ajuizados no município de Vitória da Conquista, Bahia, entre os anos de 2015 a 2023. Para averiguar o funcionamento das teses defensivas, foram utilizados aportes teóricos da Análise do Discurso francesa sobre as manifestações selecionadas. Quanto aos resultados, verificou-se que a hipótese foi parcialmente confirmada.
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Referências
BANDEIRA, Marcos. Tribunal do Júri: em conformidade com a Lei nº 11.689, de 09 de Junho de 2008, e com a Ordem Constitucional. Ilhéus: Editus, 2010.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 4: Parte Especial. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 out. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 06 dez. 2022.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Estatístico: mês nacional do júri (2018). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/conteudo/arquivo/2019/06/b1c8bc69867dc06af2acaefa4764ae70.pdf Acesso em: 10 mai. 2022.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Estatístico: mês nacional do júri (2022). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/06/b1c8bc69867dc06af2acaefa4764ae70.pdf .Acesso em: 07 abr. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 06 dez. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 05 dez. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.454.781/SP. Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial. Homicídio qualificado. Sentença de Pronúncia. Meio que dificultou a defesa da vítima [...] o animus do agente não é objeto de análise. Agravante: Thiago Santos Oliveira. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior, 17 dez. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201900548332. Acesso em: 07 dez. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 779. Referendo de medida cautelar. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Interpretação conforme à Constituição. Artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e art. 65 do Código de Processo Penal. “Legítima defesa da honra”. Relator: Min. Dias Toffoli, 15 de março de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6081690. Acesso em: 07 dez. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus 161302/MG. Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (...) Diante do exposto, com base no art. 192, c/c o art. 312, ambos do RI/STF, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Relator: Min. Roberto Barroso, 02 out. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/637375625/andamento-do-processo-n161302-recurso-ordinario-habeas-corpus-15-10-2018-do-stf. Acesso em: 09 jan. 2023.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal 2: Parte Especial. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
CORTES, Gerenice Ribeiro de Oliveira. Do lugar discursivo ao efeito-leitor: a movimentação do sujeito no discurso em blogs de divulgação científica. Tese (Doutorado em Letras/Linguística) - Centro de Artes e Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2015.
COURTINE, Jean-Jacques. Análise do Discurso Político: o discurso comunista endereçado aos cristãos. 1. ed. São Carlos: Edufscar, 2009.
COUTINHO JUNIOR, B. A. Brevíssimas Reflexões sobre a Previsão Típica da Figura Fundamental do Feminicídio. Revista JurisFIB, Bauru, v. 12, n. 12, p. 85-98, Dez. 2021. Disponível em: https://revistas.fibbauru.br/jurisfib/article/view/525/450. Acesso em 17 Dez. 2022.
ELUF, Luiza Nagib. A Paixão no Banco dos Réus. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LEVANTAMENTO DO IBGE ESTIMA POPULAÇÃO ATUAL DA BAHIA EM QUASE 15 MILHÕES DE HABITANTES. Portal de Notícias G1, Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2021/08/27/levantamento-do-ibge-estima-populacao-atual-da-bahia-em-quase-15-milhoes-de-habitantes.ghtml. Acesso em 12 set. 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: Parte Especial. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022a.
ORLANDI, Eni de Lourdes Puccinelli. Análise de Discurso: princípios e procedimentos. 13. ed. Campinas: Pontes, 2020.
ORLANDI, Eni de Lourdes Puccinelli. Exterioridade e Ideologia. Cadernos de Estudos Linguísticos, Campinas, (30):27-33, jan. 1996.
PÊCHEUX, Michel. Análise Automática do Discurso (AAD – 69). In: GADET, F.; HAK, T. (Orgs.). Por uma análise automática do discurso: uma introdução à obra de Michel Pêcheux. Campinas: Editora da UNICAMP, [1969a] 1997.
PÊCHEUX, Michel. Papel da memória. Trad. J. H. Nunes. In: ACHARD, Pierre et al. Papel da memória. Campinas: Pontes Editores, 3ª ed., [1983a] 2010, p. 49-57.
PÊCHEUX, Michel. Semântica e discurso: uma crítica à afirmação do óbvio. Campinas: UNICAMP, [1975a] 1995.
SILVA, Obdália Santana Ferraz. Os ditos e os não-ditos do discurso: movimentos de sentidos por entre os implícitos da linguagem. Revista Entreideias: educação, cultura e sociedade, [S. l.], v. 13, n. 14, 2009. DOI: 10.9771/2317-1219rf.v13i14.3007. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/entreideias/article/view/3007. Acesso em: 10 abr. 2023.
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