OS REQUISITOS PARA ACÚMULO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE
A NATUREZA TÉCNICA DO CARGO, COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E TETO REMUNERATÓRIO
Resumo
Este artigo objetiva demonstrar como se efetiva a acumulação de cargos públicos na área de saúde. Para tanto, tenciona-se demonstrar os requisitos legais para que haja acúmulo de cargo na área da saúde. A saber: que haja cargo de natureza técnica, isto é, que a atividade seja privativa de um profissional da saúde. Devendo haver compatibilidade de horário, sendo, portanto, vedado que haja simultaneidade total ou parcial de jornada de trabalho. Além de ser compulsório que os que os proventos estejam dentro do limite remuneratório máximo. Dessa forma, será elaborada uma teoria geral para informar quais são os critérios para exercer o direito à cumulação de cargos na área da saúde. O que será realizado por meio do estudo de caso, em que se efetivará uma análise criteriosa das decisões do STF, TCU e Tribunais de Justiça dos Estados, para mostrar qual é a posição a ser aplicada, por meio das regras de hermenêutica. Além de utilizar o método bibliográfico, vez que será exposto de forma crítica a posição de outros estudiosos relativos ao assunto. Daí a importância deste trabalho, posto que seja impreterível primar pelo exercício de funções públicas de maneira imparcial, sem haja ingerência externa ou que esteja eivado de interesses alheios ao serviço público. Ademais, tenciona-se evitar o enriquecimento ilícito quando houver exercício de dois cargos como jornada com jornada de trabalho simultânea.