Possibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo

Autores

  • Flávia Sabino dos Santos Universidade Federal de Viçosa

Resumo

O tema desenvolvido no presente artigo tem por fim compreender como o direito tutela a adoção por casais homoafetivos, no sentido de verificar a possibilidade do seu deferimento ou a sua ofensa à ordem jurídica brasileira. A lei nada menciona quanto à orientação sexual dos candidatos à adoção, prevalecendo o principio do melhor interesse do adotado. Assim, analisadas as propostas dos autores e das jurisprudências, conclui-se, ao final, que a adoção não pode estar condicionada à preferência sexual dos adotantes, sob pena de infringir sagrados princípios constitucionais que vedam tratamento discriminatório de qualquer ordem e que a resistência em deferir adoções exclusivamente pela orientação sexual dos pretendentes acaba impedindo que um grande número de crianças sejam subtraídas do abandono e da marginalidade.

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Biografia do Autor

Flávia Sabino dos Santos, Universidade Federal de Viçosa

Advogada. Posgraduanda em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça pela Universidade Federal de Viçosa

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

dos Santos, F. S. (2018). Possibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo. Revista De Ciências Humanas, 2(2). Recuperado de https://periodicos.ufv.br/RCH/article/view/3854

Edição

Seção

Estudos e Debates