Esfera Pública e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21118/apgs.v15i3.13893Resumo
- Objetivo da pesquisa: A estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 é analisada ao longo dos últimos 22 anos.
- Enquadramento teórico: A categoria “esfera pública” é mobilizada no âmbito da democracia deliberativa e da legitimidade das normas a partir de Jürgen Habermas e comentadores.
- Metodologia: O estudo é teórico-empírico, do tipo exploratório e de natureza qualitativa. Os dados foram levantados por pesquisa documental nos meios: “Plataforma por um Novo MROSC”, projetos de leis, medidas provisórias, relatórios de comissões parlamentares, vídeos de audiências públicas, notícias de jornais e outros. Na análise foram formuladas categorias, a saber: valorização das organizações da sociedade civil; transparência na aplicação dos recursos públicos; segurança jurídica e efetividade nas parcerias.
- Resultados: foram identificados os elementos da teoria da esfera pública habermasiana e do modelo de deliberação no caso das organizações e atores da sociedade civil. Registrou-se o debate em mídias contemporâneas, informais e formais, exclusivas ou especialmente construídas, como a “Plataforma por um Novo MROSC”, ou já estabelecidas como Youtube, Facebook, associadas a arenas como audiências públicas institucionais, seminários e reuniões.
- Originalidade: O artigo inova ao descrever e compreender estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 analisada, ao longo dos últimos 22 anos. Além disso, demostra que a democracia deliberativa é um instrumento de transformação social, protagonizado pela sociedade civil, em virtude da abertura de canais públicos de diálogo.
- Contribuições teóricas e práticas: O exame das manifestações contribui para o entendimento de questões relevantes na aplicação da lei e aponta que a deliberação, valendo-se dos mecanismos de publicização, é, além de instrumento de mudança e comunicação da sociedade civil, um sugestivo campo de aprendizado para a implementação do MROSC.
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Publicado
2023-08-24
Como Citar
Gonçalves Pereira, A., Cabral, E. H. de S., & Alcântara, V. de C. (2023). Esfera Pública e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Administração Pública E Gestão Social, 15(3). https://doi.org/10.21118/apgs.v15i3.13893
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Seção
Artigos
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