Esfera Pública e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil

Autores

  • Alexsander Gonçalves Pereira Universidade Federal de Lavras (UFLA) / Prefeitura Municipal de Nepomuceno
  • Eloisa Helena de Souza Cabral Centro de Estudos de Pessoal do Departamento de Educação do Exército Brasileiro
  • Valderí de Castro Alcântara Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) https://orcid.org/0000-0002-6698-0609

DOI:

https://doi.org/10.21118/apgs.v15i3.13893

Resumo

  • Objetivo da pesquisa: A estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 é analisada ao longo dos últimos 22 anos.
  • Enquadramento teórico: A categoria “esfera pública” é mobilizada no âmbito da democracia deliberativa e da legitimidade das normas a partir de Jürgen Habermas e comentadores.
  • Metodologia: O estudo é teórico-empírico, do tipo exploratório e de natureza qualitativa. Os dados foram levantados por pesquisa documental nos meios: “Plataforma por um Novo MROSC”, projetos de leis, medidas provisórias, relatórios de comissões parlamentares, vídeos de audiências públicas, notícias de jornais e outros. Na análise foram formuladas categorias, a saber: valorização das organizações da sociedade civil; transparência na aplicação dos recursos públicos; segurança jurídica e efetividade nas parcerias.
  • Resultados: foram identificados os elementos da teoria da esfera pública habermasiana e do modelo de deliberação no caso das organizações e atores da sociedade civil. Registrou-se o debate em mídias contemporâneas, informais e formais, exclusivas ou especialmente construídas, como a “Plataforma por um Novo MROSC”, ou já estabelecidas como Youtube, Facebook, associadas a arenas como audiências públicas institucionais, seminários e reuniões.
  • Originalidade: O artigo inova ao descrever e compreender estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 analisada, ao longo dos últimos 22 anos. Além disso, demostra que a democracia deliberativa é um instrumento de transformação social, protagonizado pela sociedade civil, em virtude da abertura de canais públicos de diálogo.
  • Contribuições teóricas e práticas: O exame das manifestações contribui para o entendimento de questões relevantes na aplicação da lei e aponta que a deliberação, valendo-se dos mecanismos de publicização, é, além de instrumento de mudança e comunicação da sociedade civil, um sugestivo campo de aprendizado para a implementação do MROSC.

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Biografia do Autor

Valderí de Castro Alcântara, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Doutor em Administração pela Universidade Federal de Lavras/Departamento de Administração e Economia (DAE/UFLA).

Professor na Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade de Cláudio.

Núcleo de Pesquisa em Administração Pública e Gestão Social (NEAPEGS/UFLA).

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Publicado

2023-08-24

Como Citar

Gonçalves Pereira, A., Cabral, E. H. de S., & Alcântara, V. de C. (2023). Esfera Pública e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Administração Pública E Gestão Social, 15(3). https://doi.org/10.21118/apgs.v15i3.13893

Edição

Seção

Artigos