Judicialização da educação de surdos

caminho para sua efetivação?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22294/eduper/ppge/ufv.v10i0.7113

Palavras-chave:

Judicialização. Educação de surdos. Direito à educação.

Resumo

Este artigo buscou analisar os encaminhamentos referentes à judicialização de políticas educacionais já definidas, mas não implementadas, aos estudantes surdos em municípios do Estado de São Paulo, a partir do levantamento de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no período de 2005 a 2018. De posse das nove ementas, foi concebido que em cinco delas a tônica dos depoentes foi a garantia do direito da presença do profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS) no processo de escolarização de estudantes surdos.  Observou-se que os acórdãos consolidaram a oferta do TILS como um direito deste alunado, e foram prontamente atendidas em primeira instância. Apesar da legislação vigente, a busca pela efetivação de um direito proclamado, mas não cumprido, foi executada através da judicialização.

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Biografia do Autor

Cássia Sígolo Rodrigues, Universidade Estadual de Campinas

Doutoranda em Educação pela Universidade Estadual de Campinas.

Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Universidade Estadual de Campinas

Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas. Professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas e da Faculdade de Direito do Sul de Minas.

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Publicado

2019-11-05

Como Citar

RODRIGUES, C. S.; ASSIS, A. E. S. Q. Judicialização da educação de surdos: caminho para sua efetivação?. Educação em Perspectiva, Viçosa, MG, v. 10, p. e019011, 2019. DOI: 10.22294/eduper/ppge/ufv.v10i0.7113. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/educacaoemperspectiva/article/view/7113. Acesso em: 22 dez. 2024.