Direito à educação: diferentes perspectivas
DOI:
https://doi.org/10.22294/eduper/ppge/ufv.v8i3.946Palavras-chave:
Direito à educação. Políticas educacionais. Legislação.Resumo
Após a promulgação da Constituição de 1988, a problematização sobre direito à educação alcança novos patamares, pois além do reconhecimento constitucional, lapidado ao longo dos anos nas constituições brasileiras (FÁVERO, 1996), atribui-se também institutos de cobrança e efetivação do direito (OLIVEIRA, 1999), bem como institui-se a categoria de direito público subjetivo (DUARTE, 2004). Neste contexto, mas não exclusivamente pelo novo cenário normativo, não só o Poder Judiciário passa a ser um ator de alta relevância frente as políticas educacionais juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, como ampliam-se as relações que a compreensão acerca do direito à educação estabelece com outras temáticas sociais e a própria educação. É buscando somar com esse debate que organizamos o Dossiê “Direito à Educação: diferentes perspectivas”.
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Referências
FÁVERO, Osmar (Org.). A educação nas constituintes brasileiras: 1823-1988. São Paulo: Cortez, 1996.
OLIVEIRA, Romualdo Portela de. O Direito à Educação na Constituição Federal de 1988 e seu restabelecimento pelo sistema de Justiça. Revista Brasileira de Educação: Rio de Janeiro, n. 11, p. 61-74, maio/ago. 1999. Disponível em: http://www.anped.org.br/rbe/rbedigital/rbde11/rbde11_07_romualdo_portela_de_oliveira.pdf. Acesso em: 07 dez. 2017
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