O direito à educação escolar para os sujeitos do campo: tutela do estado ou construção social coletiva?

Autores

  • Edite Maria da Silva de Faria Universidade do Estado da Bahia
  • Aline Batista Moscovits Universidade do Estado da Bahia http://orcid.org/0000-0002-1630-5744

DOI:

https://doi.org/10.22294/eduper/ppge/ufv.v8i3.893

Palavras-chave:

Direito à educação escolar. Sujeitos do campo. Educação de jovens e adultos.

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir a garantia e a luta pela efetivação do direito à educação às pessoas jovens, adultas e idosas do campo, titulares de direito público subjetivo, e a ausência de políticas públicas inclusivas e uma proposta pedagógica consistente. O estudo foi desenvolvido a partir de uma análise documental e bibliográfica, onde se busca a análise da evolução da condição dos sujeitos e da situação da Educação do Campo na Contemporaneidade. Pôde ser realizado um contraponto entre a efetividade da tutela do Estado, no que se refere a garantia do acesso à educação aos sujeitos do campo e a luta dos movimentos sociais organizados que, em razão da falta de integração entre os sistemas de ensino (do Estado e do Município), encontram dificuldades em promover o estreitamento da fronteira existente à garantia do direito humano fundamental à educação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Edite Maria da Silva de Faria, Universidade do Estado da Bahia

Mestrado e Doutorado em Educação pela Universidade do Estado da Bahia. Professora Adjunta do Departamento de Educação - Campus XIV da Universidade do Estado da Bahia e Professora Permanente do Mestrado Profissional em Educação de Jovens e Adultos (MPEJA)/UNEB.

Aline Batista Moscovits, Universidade do Estado da Bahia

Advogada. Mestranda em Educação de Jovens e Adultos pela Universidade do Estado da Bahia.

Referências

AGUILAR, Luis Enrique. Brasil - Argentina nos anos de 1982-1992. Campinas, SP: FE/Unicamp; R. Vieira Gráfica e Editora Ltda, 2000. 123 p.

BOURDIEU, Pierre; CHAMPAGNE, Patrick. Os excluídos do interior. In: BOURDIEU, Pierre. Escritos de educação. 8. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, p. 217-227, 1998.

BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Org.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 ago. 2017.

BRASIL. Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 15 ago. 2017.

BULLOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. Ed. Saraiva: São Paulo, 2015.

CALDART, Roseli Salete. Educação do campo. In: CALDART, Roseli Salete; PEREIRA, Isabel Brasil; ALENTAJANO, Paulo; FRIGOTTO, Gaudêncio (Orgs.). Dicionário da educação do campo. Rio de Janeiro: Escola Polite?cnica de Sau?de Joaquim Venâncio/Fiocruz; São Paulo: Expressão Popular, p. 257-265, 2012.

CAMPOS, Rogério Cunha. Educação e participação política: notas sobre a educação no espaço urbano nos anos 80. Veracidade, Salvador, n. 4, p. 19-32, 1992.

DUARTE, Clarice Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 18, n. 2, p. 113-118, abr/jun., 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da tolerância. São Paulo: UNESP, 2004.

HADDAD, Sérgio. Educação e exclusão no Brasil. Ação Educativa, São Paulo, ago. 2008. Não paginado. Publicado originalmente no jornal Le Monde Diplomatique Brasil. Disponível em: http://www.acaoeducativa.org.br .Acesso em: 15 agosto 2017.

HAGE, Salomão Mufarrej. Movimentos sociais do campo e a afirmação de direito à educação: pautando o debate sobre as escolas multisseriadas na Amazônia paraense. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Brasília, DF, v. 87, n. 217. p. 302-312, set/dez. 2006.

PAIVA, Jane. Os sentidos do direito à educação de jovens e adultos. Petrópolis, RJ: DP&A; Rio de Janeiro: FAPERJ, 2009.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Organização das Nações Unidas: 1948. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 18 ago. 2017.

PEREIRA, João Baptista Borges; QUEIROZ, Renato da Silva. Por onde anda o Jeca Tatu? Revista USP, São Paulo, n. 64, p. 6-13, dez./fev. 2005.

SARMENTO, George. Direitos Humanos. Liberdades Públicas, Ações Constitucionais e Recepção dos Tratados Internacionais. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SAVIANI, Demerval. A nova Lei da Educação: trajetórias, limites e perspectivas. 12. ed. Autores Associados: Campinas, SP, 2011

UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos – Jomtien. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, 1990. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf . Acesso em: 15 ago 2017.

UNESCO. Educação Para Todos – Agenda Educação 2030. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, 2014. Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/education/education-2030/education-for-all/. Acesso em: 15 ago. 2017.

Downloads

Publicado

2017-12-12

Como Citar

FARIA, E. M. da S. de; MOSCOVITS, A. B. O direito à educação escolar para os sujeitos do campo: tutela do estado ou construção social coletiva?. Educação em Perspectiva, Viçosa, MG, v. 8, n. 3, p. 398–413, 2017. DOI: 10.22294/eduper/ppge/ufv.v8i3.893. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/educacaoemperspectiva/article/view/6976. Acesso em: 19 abr. 2024.