Em nome do cuidado eles cometam a maior violência
a conjugalidade vigiada da pessoa idosa
DOI:
https://doi.org/10.31423/oikos.v33i2.14072Palabras clave:
Conjugalidade, Casamento, Envelhecimento, Idosos, SeptuagésimosResumen
O artigo analisa a obrigatoriedade do regime de separação de bens às pessoas maiores de
70 anos que pretendem se casar, a fim de demonstrar os conflitos existentes entre os
direitos humanos e fundamentais e a prescrição legal contida no art. 1.641, inciso II, do
Código Civil brasileiro vigente, assim como procura estabelecer uma relação entre o
interesse individual do idoso e o interesso social acerca da limitação de vontade imposta
pela legislação brasileira. Para tanto, por meio de uma revisão de literatura narrativa e de
um estudo crítico acerca da legislação brasileira, pôde-se concluir que a obrigatoriedade
imposta aos septuagésimos se mostra como um mecanismo de controle social que objetiva
manter a sistemática do idoso como sujeitos inferiores, de modo que sua conjugalidade
deve ser vigiada para que se mantenha, principalmente, protegida sua propriedade.
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