Discurso e formas de veridicção no processo penal: a legitimação do direito de punir do estado através da confissão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210455

Palavras-chave:

Confissão, Valoração da prova, Verdade aboluta

Resumo

O presente trabalho visa estudar a prova de confissão e sua influência na convicção do julgador nos processos criminais brasileiros sob a ótica foucaultiana do discurso, por meio de uma análise qualitativa das sentenças provenientes de varas criminais de Maceió/AL. Trata-se de analisar a confissão como uma busca pela remissão dos pecados para o réu, de forma a servir ao juiz como a possibilidade de condenar sem o sentimento de culpa, uma vez que o acusado, aqui tratado como o herege, assumiu seus pecados e deseja se redimir. Desse modo, a confissão passa a ser vista como uma verdade processual que legitima o exercício do “direito de punir” do Estado, passando a compensar eventuais ilicitudes e erros da persecução penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcos Eugenio Vieira Melo, Faculdade Raimundo Marinho

Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Bolsista CAPES. Pós-Graduado em Processo Penal pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).  Membro do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal. Coordenador adjunto do Grupo de Estudos em Ciências Criminais e Direitos Humanos do IBCCRIM/AL. Assessor de Magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Professor da graduação e pós-graduação da Faculdade Raimundo Marinho em Maceió/AL (FRM) .

Amanda Assis Ferreira, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Membra do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal.

Referências

AMARAL, Augusto Jobim do; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. A delação nos sistemas punitivos contemporâneos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 128, p. 65-89, fev. 2017.

BACHMAIER WINTER, Lorena. Acusatorio versus inquisitivo: reflexiones acerca del proceso penal. In: BACHMAIER WINTER, Lorena (Org.). Processo penal y sistemas acusatorios. Madrid: Marcial Pons, 2008.

BOFF, Leonardo. Prefácio. In: EYMERICH, Nicolau. Manual dos inquisidores. Tradução Maria José Lopes da Silva. Brasília: Fundação Universidade de Brasília, 1993.

CAFFERATA NORES, J. I. La prueba en el proceso penal. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1986.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de informação legislativa, v. 46, n. 183, p. 103-115, jul./set. 2009.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do juiz no processo penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Coord.). Crítica à teoria geral do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

EYMERICH, Nicolau. Manual dos inquisidores. Tradução Maria José Lopes da Silva. Brasília: Fundação Universidade de Brasília, 1993.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Tradução Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais. Rio de Janeiro: Nau, 2003.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Roberto Machado (Org.). 15a. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2000.

FOUCAULT, Michel. Malfazer, dizer verdadeiro: função da confissão em juízo. Tradução Ivone Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2018.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete.. Petrópolis: Vozes, 2008.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. Revista dos Tribunais: São Paulo,1997.

KHALED JR, Salah Hassan. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013.

LEGENDRE, Pierre. O amor do censor: ensaio sobre a ordem dogmática. Tradução Aluísio Menezes. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: Introdução crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LOPES JR., Aury. Sistemas processuais penais: ainda processamos falar a respeito? In: GLOECKNER, Ricardo Jacobsen (Org.). Sistemas processuais penais. Florianópolis: Empório do direito, 2017.

MISSE, Michel. O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica. Rio de Janeiro: Boklink/Fenapef/Necvu, 2010.

RIBEIRO, Marcelo H. M.; SAMPAIO, André R.; FERREIRA, Amanda A. A influência dos elementos de informação do inquérito policial na fundamentação da sentença penal condenatória: uma análise das sentenças prolatadas pelas varas criminais de Maceió/AL. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 6, n. 1, p. 175-210, jan./abr. 2020. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.299.

SEMER, Marcelo. Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

VARGAS, Joana Domingues. Em Busca da “Verdade Real”: Tortura e confissão no Brasil ontem e hoje. Revista Sociologia e Antropologia, Rio de Janeiro, v. 2, n. 3, p. 237-265, jun. 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo do direito penal. Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Downloads

Publicado

13-07-2020

Como Citar

MELO, M. E. V.; FERREIRA, A. A. Discurso e formas de veridicção no processo penal: a legitimação do direito de punir do estado através da confissão. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–15, 2020. DOI: 10.32361/2020120210455. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10455. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo