Análise de medidas excepcionais adotadas por Portugal na crise de 2008: um norte às possíveis medidas brasileiras para superação da crise fiscal oriunda da Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210797

Palavras-chave:

Crise Econômica, Fiscal, Extrafiscal, Medidas Excepcionais

Resumo

As crises financeiras acabam por apresentar aos Estados graves crises econômicas, oportunidade na qual se fazem necessárias adequações aos Direitos Sociais ofertados, sob pena de colapso no sistema econômico vigente. A adequabilidade das medidas deve estar amparadas a legalidade e constitucionalidade do ato face às Garantias Constitucionais, de modo que recai ao Tribunal Constitucional a ponderação e chancela de tais atos, quando validados perante os Princípios Constitucionais estruturantes das Garantais Fundamentais. No presente estudo, é analisado os Princípios Norteadores e a validade das medidas restritivas impostas, visando comparar com a possibilidade de futura adoção por parte do Brasil de práticas semelhantes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adílio Anholete, Universidade de Coimbra

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. Advogado atuante em Direito Público, com foco em Direito Tributário. E-mail: adilioanholete@hotmail.com.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. Belo Horizonte. Fórum, 2018.

ALMEIDA FILHO, Jorge Celso Fleming de. Tributação, Justiça e Eficiência: Uma combinação possível para uma teoria da tributação ótima. p. 115/144, in PIRES, Adilson Rodrigues, [et al], Políticas Públicas e Tributação. 1ª ed. Rio de Janeiro. LMJ Mundo Jurídico, 2018.

BALEEIRO, Aliomar. Introdução à ciência das finanças. 14ª ed. Rio de Janeiro. Editora Forense, 1995.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro. Forense, 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Almedina, Coimbra, 2016.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 30ª Ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2019.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Manual de Direito Tributário. Rio de Janeiro, Forense, 2001.

CORREIA, Fernando Alves. Justiça Constitucional, Coimbra, Almedina, 2016.

COSTA, Ana; CALDAS, José Castro. A União Europeia e Portugal entre os resgates bancários e a austeridade: um mapa das políticas e das medidas. Reis J, coordenador. A economia política do retrocesso. Coimbra: Almeida, p. 72-107, 2014.

COUTINHO, Maria Pereira. Sociedade Contemporânea e a Problemática do Envelhecimento: A importância da solidariedade intergeracional, Lusíada, Intervenção Social, Lisboa, nº 36/2010.

GURGEL, Cláudia. Democracia Brasileira Participativa e o Orçamento Público na Defesa dos Direitos Humanos. 17/36, in PIRES, Adilson Rodrigues, [et al], Políticas Públicas e Tributação. 1ª ed. Rio de Janeiro. LMJ Mundo Jurídico, 2018.

MARTINS, António. A jurisprudência constitucional sobre as leis do Orçamento do Estado e (in)constitucionalidade do OE 2014, Almedina, Coimbra, 2014.

MARTINS-COSTA, Judith; BRANCO, Gerson. Diretrizes teóricas do novo Código Civil brasileiro.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, Tomo I, 9ª ed, Coimbra, Coimbra Editora, 2011.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, Volume II. Tomo III e IV, 1º ed, Coimbra, Coimbra Editora, 2014.

NABAIS, José Casalta. Direito Fiscal. Editora Almedina. Coimbra. 2004

NOVAIS, Jorge Reis. Os Princípios Constitucionais Estruturantes da República Portuguesa, Coimbra, Coimbra Editora, 2004.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais, 1ª ed, Coimbra, Coimbra Editora, 2010.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional, Processo nº 72/2011, Acórdão 396/2011. Requerente: Assembleia da República. Relator: João Cura Mariano. Disponível em: https://dre.pt/pesquisa/-/search/3036937/details/maximized. Acesso em: 31 mai. 2020.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional, Processo nº 40/2012, Acórdão 353/2012. Requerente: Assembleia da República. Relator: Rui Manuel Moura Ramos. Disponível em: https://data.dre.pt/eli/actconst/353/2012/07/20/p/dre/pt/html. Acesso em: 02 jun. 2020.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional, Processos nº 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013, Acórdão 187/2013. Requerente: Presidente da República Portuguesa. Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha. Disponível em: https://data.dre.pt/eli/actconst/187/2013/04/22/p/dre/pt/html. Acesso em: 02 jun. 2020

ROSEMBUJ, Tulio. Elementos de Derecho Tributário, Barcelona, Editorial Blume, 1988.

SILVA, Suzana Tavares da. Direitos Fundamentais na Arena global, 2ª Edição, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2014.

SILVA, Vasco Pereira da. A cultura a que temos direito. Direitos fundamentais e cultura, Coimbra, Editora Coimbra, 2007.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15ª ed. São Paulo. Saraiva, 2017.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. 3ª ed. Rio de Janeiro. Renovar, 2008.

WESSEL, David. Did 'Great Recession' Live Up to the Name?, The Wall Street Journal, 28 de abril de 2010.

Downloads

Publicado

29-10-2020

Como Citar

ANHOLETE, A. Análise de medidas excepcionais adotadas por Portugal na crise de 2008: um norte às possíveis medidas brasileiras para superação da crise fiscal oriunda da Covid-19. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–30, 2020. DOI: 10.32361/2020120210797. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10797. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo