A coisa julgada "erga omnes" em ação civil pública frente ao principio da igualdade e suas consequências no Direito Previdenciário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120211019

Palavras-chave:

Isonomia, Ação Civil Pública, Inconstitucionalidade, Coisa julgada

Resumo

O presente artigo analisa ??o princípio constitucional da igualdade e a interpretação trazida pela Ação Civil Pública (ACP) nº 2009.71.00.004103-4-RS. Também visa identificar se existe privilégio em relação à região Sul sobre as demais regiões do Brasil. Para tanto, procedeu-se à pesquisa bibliográfica e coleta de dados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Instruções Normativas, Leis, Jurisprudências, Doutrinas e na ACP em questão. Ao final, inferiu-se que a restrição dos efeitos “Erga Omnes” da decisão judicial limitada a competência territorial do Tribunal prolator da decisão, embora investida de legalidade, geram efeitos colaterais no direito difuso e coletivo, e no presente caso feriu dispositivo Constitucional sensível, o que permite concluir que a restrição dos efeitos “Erga Omnes” da referida ACP em matéria previdenciária fere diretamente o Princípio da Igualdade, tanto no aspecto formal quanto material.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcelo de Melo Fernandes, Universidade Estadual do Tocantins

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins, Campus Dianópolis. Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social -. Advogado. E-mail: escritorio.advmarcelo@gmail.com.

Beatriz Cilene Mafra Neves, Universidade Estadual do Tocantins

Mestranda em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté. Especialista em Direito Público com ênfase em Constitucional e Administrativo pelo Centro Universitário de Goiás. Bacharel em Direito pela Pontífica Universidade Católica de Goiás. Coordenadora do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins, Campus Dianópolis. E-mail: beatriz.cm@unitins.br.

Italo Schelive Correia, Universidade Estadual do Tocantins

Mestre em Geografia pela Universidade Federal do Tocantins. Docente do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins, Câmpus Dianópolis. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito e coordenador do Laboratório Universitário de Assistência Regional Ambiental. E-mail: italo.schelive@uft.edu.br.

Referências

BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. MANUAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/cons

tituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347or

ig.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8029cons.htm>. Acesso em: 15 set. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/cciv

il_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9

htm>. Acesso em: 15 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov

.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Instrução Normativa INSS nº 20, de 10 de outubro de 2007. Estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ininss2_2007.htm>. Acesso em: 15 set. 2019.

BRASIL. Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Instrução Normativa nº 86, de 25 de abril de 2016. Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de2015. Disponível em: <http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22686577/

do1-2016-04-26-instrucao-normativa-n-86-de-25-de-abril-de-201622686529>.Acesso

em: 06 dez. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal 4º Região. Processo: 2009.71.00.004103-4. Porto Alegre, Corte Superior, Rel. Des. Celso Kipper. Data de Julgamento: 18/10/ 2010, Data de Publicação: E-PROC/ TRF4 10/05/2012.Disponível em:< https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtPalavraGerada=jckb&hdnRefId=63dd2fcdf0d18d4b0d18f9d578c755ee&selForma=NU&txtValor=200971000041034&chkMostrarBaixados=&todasfases=S&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&codigoparte=&txtChave=&paginaSubmeteuPesquisa=letras>. Acesso em: 19 set. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.414.439-RS. Brasília, Corte Superior, Rel. Min. Rogério Schietti. Cruz, Data de Julgamento: 16/10/ 2014, Data de Publicação: DJe 03/11/2014.Disponível em:<https://ww2.stj.jus.br/proces so/pesquisa/tipoPesquisatipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201303521752&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>.Acesso em: 19 set. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 858806-RS. Brasília, Corte Superior, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI. , Data de Julgamento: 02/02/2015, Data de Publicação: DJe 06/02/2015.Disponível em:.Acesso em: 19 set. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 858766-RS. Brasília, Corte Superior, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 24/08/2015, Data de Publicação: DJe 28/08/2015.Disponível em:< http://portal. stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4688311>. Acesso em: 19 set. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal 3º Região. Decisão Liminar Processo: 5007252-92.2018.4.03.6183. São Paulo, 6ª Vara Federal Previdenciária, Juiz Federal Dr.ª Eliana Rita Maia Di Pierro. Data de Julgamento: 29/01/2019, Data de Publicação:30/01/2019.Disponível em:< https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPubli ca/listView.seam?numeroProcesso=5007252-92.2018.4.03.6183>. Acesso 23 out. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal 3º Região. Agravo de Instrumento nº 5001928-12.2019.4.03.0000. São Paulo, 8ª Turma, Relator: Des. Fed. Tânia Marangoni. Data de Julgamento: 03/07/2019, Data de Publicação: 03/07/2019.Disponível em:< https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam?numeroProcesso=5007252-92.2018.4.03.6183>. Acesso 23 out. 2019.

CARVALHO, Matheus. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Salvador: JusPodivm, 2015.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Salvador: JusPodivm, 2015.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PROCESSO COLETIVO. Salvador: Juspodivm, 2007.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 2 ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2019.

JÚNIOR, Flávio Martins Alves Nunes. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

ZUFELATO, Camilo; SALGADO, Lillian. Limites territoriais da coisa julgada em demandas de natureza coletiva. Disponívelem:<https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI296815,101048Limites+territoriais+da+coisa+julgada+em+demandas+de+natureza+coletiva>.Acesso em: 13 set. 2019.

Downloads

Publicado

25-11-2020

Como Citar

FERNANDES, M. de M. .; NEVES, B. C. M.; CORREIA, I. S. A coisa julgada "erga omnes" em ação civil pública frente ao principio da igualdade e suas consequências no Direito Previdenciário. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–27, 2020. DOI: 10.32361/2020120211019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11019. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo