Processamentos internos criados a partir da inteligência artificial
uma análise referente ao titular da patente à luz da legislação brasileira
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130111976Palavras-chave:
Invenções criadas por sistemas dotados de inteligência artificial, Lei de propriedade intelectual, Sistema de patentes no BrasilResumo
A inteligência artificial (IA) participa ativamente do mundo humano pois simula a capacidade de pensamento semelhantemente com o do ser humano, podendo, inclusive, criar invenções. Diante disso, cumpre questionar quem seria o titular da patente referente à invenção desenvolvida por sistemas dotados de inteligência artificial quando não há interferência humana direta? Para responder tal problemática, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e como métodos de procedimento empregam-se o estruturalista e histórico. Assim, ao final, verificou-se que, analisando a Lei de Propriedade Intelectual atual, o ideal seria uma reformulação que abarcasse a temática. Porém, para não deixar referido direito descoberto, o melhor caminho até que tal ocorra, é, adotar o entendimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no sentido de conceder a titularidade das invenções geradas por sistemas dotados de IA a quem criou o sistema.
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