A aplicação do princípio da legalidade em face das normas penais em branco

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2021130313169

Palavras-chave:

Crimes, Normas Penais em Branco, Constitucionalidade

Resumo

Dispõe o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O dispositivo consagra o princípio da estrita legalidade ou da reserva legal de lei na esfera penal, determinando que apenas a lei pode descrever crimes e cominar penas. Em que pese essa assertiva, identifica-se na legislação penal pátria normas em que essa atuação não decorre exclusivamente da atuação legislativa. São as chamadas normas penais em branco heterogêneas. Sobre estas se dedica o presente trabalho para a análise e estudo da constitucionalidade e consequente legitimidade de atuação penal do Estado em face de crimes cujo conceito não possuem todos os seus elementos descritos em lei. Para a elaboração do trabalho, utilizou-se o método científico dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas e revisões literárias.

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Biografia do Autor

Cássio Passanezi Pegoraro, Instituição Toledo de Ensino

Mestre em Direito Constitucional pelo Universitário de Bauru. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Marília. Professor no Centro Universitário de Bauru e na Faculdade Iteana de Botucatu. Corregedor Público Federal. Consultor Jurídico Criminal. E-mail: cassiopegoraro@gmail.com.

Luiz Nunes Pegoraro, Instituição Toledo de Ensino

Doutor em Ciências da Reabilitação pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae, Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Especialista em Direito Público pela ITE. Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Coordenador e Professor do do Centro Universitário de Bauru. Professor na Faculdade Iteana de Botucatu. Advogado. E-mail: professor@pegoraros.com.br.

Referências

ADREUCCI, Ricardo Antônio. Legislação Penal Especial. São Paulo: Saraiva, 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. São Paulo: Saraiva, 2011.

BONFIM, Edilson Mougenot; CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004.

ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2017.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal: parte especial 3. São Paulo: Saraiva, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. São Paulo: Juspodium, 2018.

LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

MARCÃO, Renato. Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. Campinas: Millenium, 2002.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 2000.

NUCCI, Guilherme Souza. Curso de direito penal. São Paulo: Forense, 2019. v. 3.

TAVAREZ, Juarez. Teoria do Injusto Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

TOLEDO, Francisco Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

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Publicado

02-12-2021

Como Citar

PEGORARO, C. P.; PEGORARO, L. N. A aplicação do princípio da legalidade em face das normas penais em branco . Revista de Direito, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 01–26, 2021. DOI: 10.32361/2021130313169. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/13169. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo