A colisão entre livre iniciativa e direito fundamental à igualdade, na súmula 443 do TST

Autores

  • Maria Inês Assis Romanholo Fundação Presidente Antônio Carlos de Ubá e Universidade Federal de Viçosa

Resumo

O Estado Democrático de Direito tem como fundamentos, dentre outros, o valor social do trabalho e da livre iniciativa. Simultaneamente, a ordem econômica nacional é fundada na livre iniciativa, assim como no valor social do trabalho, buscando assegurar a todos existência digna. A livre iniciativa, entendida como a liberdade de criar, organizar, definir o objeto da atividade econômica, dirigir a execução da atividade, envolve, necessariamente, o trabalho humano, razão pela qual, no exercício da liberdade de empresa devem se observados os valores que garantam a dignidade da pessoa humana trabalhadora. Assim, no contexto das relações de trabalho podem existir situações de tensão entre a liberdade de  iniciativa e a preservação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Nesse contexto, o presente artigo busca discutir a necessidade de harmonização entre livre iniciativa, mormente no que se refere à possibilidade de as empresas  livremente admitirem e demitirem seus empregados e o direito fundamental à igualdade, mais especificamente, a vedação às condutas discriminatórias no ambiente de trabalho. Embora não haja regra específica no ordenamento jurídico concedendo estabilidade no emprego ao portador de doença grave, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 443, consolidou entendimento segundo o qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. O presente artigo teve como finalidade analisar os argumentos que levaram o TST a sumular esse posicionamento, tendo como parâmetro a análise de um dos precedentes que contribuiu para a aprovação da referida súmula. Na sequência, buscou-se analisar até que ponto a construção da decisão, pelo colendo TST, pode ser justificada na teoria da solução de colisão de princípios, proposta por Robert Alexy em sua obra Teoria dos Direitos Fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Inês Assis Romanholo, Fundação Presidente Antônio Carlos de Ubá e Universidade Federal de Viçosa

Mestranda em Direito "Hermenêutica e Direitos Fundamentais" na Universiadade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC - Juiz de Fora). Especialista em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Cândido Mendes. Professora da Fundação Presidente Antônio Carlos (FUPAC - Ubá), onde leciona as disciplinas Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professora substituta na Universidade Federal de Viçosa das disciplinas Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa entre 2000 e 2005.

Downloads

Publicado

02-12-2014

Como Citar

ROMANHOLO, M. I. A. A colisão entre livre iniciativa e direito fundamental à igualdade, na súmula 443 do TST. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 02, p. 151–173, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1390. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo