O Código Civil de 2002 e dissolução parcial das limitadas

Autores

  • Henrique Avelino Lana PUC/MG

Resumo

Pretende-se abordar a dissolução parcial nas Sociedades Limitadas, cujas regras se encontram, sobretudo, no Código Civil Brasileiro. Assim, serão apreciadas as espécies de dissolução parcial, com esteio na doutrina e legislação especializada sobre o tema, bem como será realizada uma pertinente leitura histórica dos institutos. Ao final, busca-se demonstrar, de forma construtiva, que se trata de tema instigante e merecedor de contínua análise pelos operadores do direito, sendo necessário averiguar no caso concreto se a dissolução poderá ser promovida extrajudicialmente ou apenas judicialmente.

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Biografia do Autor

Henrique Avelino Lana, PUC/MG

Doutorando, Mestre e Especialista em Direito pela PUC/MG. Advogado e Professor em Belo Horizonte / MG.

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Publicado

02-12-2014

Como Citar

LANA, H. A. O Código Civil de 2002 e dissolução parcial das limitadas. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 02, p. 125–150, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1400. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo

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