Créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho na recuperação judicial após as reformas da Lei 14.112/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2022140214518

Palavras-chave:

Acidente de trabalho, Crédito trabalhista, Hermenêutica, Pragmatismo, Recuperação Judicial

Resumo

O presente estudo objetiva perquirir o meio mais adequado para satisfação do direito do titular dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho na recuperação judicial, considerando as alterações produzidas pela Lei nº 14.112/2020 na lei de recuperação de empresas e falência. O problema é posto a partir da hermenêutica do art. 54, §2º da Lei nº 11.101/2005 e será investigado à luz dos precedentes jurisprudenciais e da doutrina especializada. O estudo se propõe a investigar a hipótese de que a melhor interpretação do referido dispositivo legal seria aquela que considera que os prazos legais devam ser contados de forma cumulativa e não alternativa, reconhecendo que para o credor seria preferível receber seus direitos de forma tempestiva, mas, ante a impossibilidade de assim os perceberem, mais vantajoso seria recebê-los em prazo dilatado do que se habilitar no processo falimentar.

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Biografia do Autor

Gabriel Araujo Villarinho , Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Advogado. E-mail: gabrielvillarinho@smga.com.br.

Pablo Gonçalves e Arruda, Universidade Veiga de Almeida

Doutorando em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA). Mestre em Direito pela UVA. Especialista em Direito do Consumidor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professor convidado de Direito Empresarial Societário e Recuperacional: LLM e MBA FGV; LL.M IBMEC. Professor convidado do Curso de Pós Graduação da PUC-Rio. Professor convidado do Curso de Pós Graduação do Damásio-SP. Professor convidado do Curso de Pós Graduação do CEPUERJ/UERJ. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Escola da Magistratura do Espírito Santo (ESMAGES), da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR). Coordenador do Instituto Brasileiro de Direito e Negócios (IBDN). Coordenador Acadêmico do Instituto Brasileiro do Direito da Empresa (IBDE). Membro efetivo do Turnaround Management Association do Brasil e International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals. Advogado. E-mail: pabloarruda@smga.com.br.

Saulo Bichara Mendonça, Universidade Federal Fluminense

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF). Especialista em Direito Público e Relações Privadas e Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Campos. Professor Associado na Universidade Federal Fluminense (UFF), lotado no Departamento de Direito de Macaé do Instituto de Ciências da Sociedade - Macaé. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisa Atividade Empresária e Sustentabilidade Econômica. E-mail: saulobmendonca@live.com.

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Publicado

16-12-2022

Como Citar

VILLARINHO , G. A.; ARRUDA, P. G. e; MENDONÇA, S. B. Créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho na recuperação judicial após as reformas da Lei 14.112/2020. Revista de Direito, [S. l.], v. 14, n. 02, p. 01–17, 2022. DOI: 10.32361/2022140214518. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/14518. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo