Créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho na recuperação judicial após as reformas da Lei 14.112/2020
DOI:
https://doi.org/10.32361/2022140214518Palavras-chave:
Acidente de trabalho, Crédito trabalhista, Hermenêutica, Pragmatismo, Recuperação JudicialResumo
O presente estudo objetiva perquirir o meio mais adequado para satisfação do direito do titular dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho na recuperação judicial, considerando as alterações produzidas pela Lei nº 14.112/2020 na lei de recuperação de empresas e falência. O problema é posto a partir da hermenêutica do art. 54, §2º da Lei nº 11.101/2005 e será investigado à luz dos precedentes jurisprudenciais e da doutrina especializada. O estudo se propõe a investigar a hipótese de que a melhor interpretação do referido dispositivo legal seria aquela que considera que os prazos legais devam ser contados de forma cumulativa e não alternativa, reconhecendo que para o credor seria preferível receber seus direitos de forma tempestiva, mas, ante a impossibilidade de assim os perceberem, mais vantajoso seria recebê-los em prazo dilatado do que se habilitar no processo falimentar.
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