A relação de emprego nas organizações de tendência
Resumo
As organizações de tendência são caracterizadas em razão do postulado ideológico marcante que predomina e direciona suas atividades propostas. Entendem-se como tal: os partidos políticos, os sindicatos, às igrejas e comunidades religiosas, estabelecimentos de ensinos e hospitais pertencentes a igrejas e comunidades religiosas, instituições de comunicação social e grandes corporações. Ante a carência de previsão específica no arcabouço jurídico brasileiro, estas organizações não têm outra saída senão buscar amparo legal nos princípios e regras gerais previstos na Carta Constitucional, principalmente no que toca as relações de emprego. Por conseguinte, faz-se necessário socorrer-se aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, pois através destas normas basilares é que se pode traçar diretrizes visando guarnecer estas desprotegidas relações. Tendo em vista que as condutas extraprofissionais do empregado de tendência são capazes de interferir diretamente na relação de trabalho, há que se fazer um juízo de razoabilidade no que tange os embates provenientes do extenso poder empregatício, haja vista a necessidade deste em resguardar sua ideologia tão marcante.Downloads
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Publicado
28-05-2014
Como Citar
NASSIF, R. C. A relação de emprego nas organizações de tendência. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 01, p. 193–209, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1559. Acesso em: 5 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de fluxo contínuo
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