A relação de emprego nas organizações de tendência

Autores

  • Rafael Carmezim Nassif PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANA

Resumo

As organizações de tendência são caracterizadas em razão do postulado ideológico marcante que predomina e direciona suas atividades propostas. Entendem-se como tal: os partidos políticos, os sindicatos, às igrejas e comunidades religiosas, estabelecimentos de ensinos e hospitais pertencentes a igrejas e comunidades religiosas, instituições de comunicação social e grandes corporações. Ante a carência de previsão específica no arcabouço jurídico brasileiro, estas organizações não têm outra saída senão buscar amparo legal nos princípios e regras gerais previstos na Carta Constitucional, principalmente no que toca as relações de emprego. Por conseguinte, faz-se necessário socorrer-se aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, pois através destas normas basilares é que se pode traçar diretrizes visando guarnecer estas desprotegidas relações. Tendo em vista que as condutas extraprofissionais do empregado de tendência são capazes de interferir diretamente na relação de trabalho, há que se fazer um juízo de razoabilidade no que tange os embates provenientes do extenso poder empregatício, haja vista a necessidade deste em resguardar sua ideologia tão marcante.

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Biografia Autor

Rafael Carmezim Nassif, PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANA

Advogado; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EMATRA 9ª Região; Mestrando em Direito Economico e Socioambiental pela PUC/PR.

Publicado

2014-05-28

Como Citar

NASSIF, R. C. A relação de emprego nas organizações de tendência. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 01, p. 193–209, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1559. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Secção

Artigos de fluxo contínuo