A Constituição da República Portuguesa como orientadora do ilícito de mera ordenação social

utopia ou factualidade?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2024160116040

Palavras-chave:

Direito das Contraordenações, Artigo 32.º da CRP, Direito Penal, Hermenêutica jurídica

Resumo

Mais do que a discussão da verdadeira autonomia do Direito das Contraordenações (até porque esta vem sendo já comummente aceite), interessa perceber qual o papel da Constituição da República Portuguesa (lei fundamental de um Estado de Direito democrático) na definição, implementação e regência da norma (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro). O artigo traça as linhas gerais do regime, bem como a sua relevância para a lei fundamental, nomeadamente, o artigo 32.º da CRP, quer em termos doutrinais, como jurisprudenciais. Faz-se uma aproximação relativamente à finalidade do legislador constituinte no que ao artigo 32.º da CRP diz respeito e, cm concreto, ao regime do direito contraordenacional aí estabelecido.

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Biografia do Autor

Ana Luísa Rego Melro, Universidade de Aveiro, Aveira, Portugal

Doutora em Políticas Públicas pela Universidade de Aveiro, Portugal. Estágio pós-doutoral em Informação e Comunicação em Plataformas Digitais pela Universidade de Aveiro, Portugal. Mestra em Direito e em Sociologia da Infância pela Universidade do Minho, Portugal. Licenciada em Direito pela Universidade do Porto, Portugal, em Sociologia pela Universidade do Minho, Portugal e em Gestão pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal. E-mail: anamelro@ua.pt.

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Publicado

27-06-2024

Como Citar

MELRO, A. L. R. A Constituição da República Portuguesa como orientadora do ilícito de mera ordenação social: utopia ou factualidade?. Revista de Direito, [S. l.], v. 16, n. 01, p. 01–17, 2024. DOI: 10.32361/2024160116040. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/16040. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo