A Constituição da República Portuguesa como orientadora do ilícito de mera ordenação social
utopia ou factualidade?
DOI:
https://doi.org/10.32361/2024160116040Palavras-chave:
Direito das Contraordenações, Artigo 32.º da CRP, Direito Penal, Hermenêutica jurídicaResumo
Mais do que a discussão da verdadeira autonomia do Direito das Contraordenações (até porque esta vem sendo já comummente aceite), interessa perceber qual o papel da Constituição da República Portuguesa (lei fundamental de um Estado de Direito democrático) na definição, implementação e regência da norma (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro). O artigo traça as linhas gerais do regime, bem como a sua relevância para a lei fundamental, nomeadamente, o artigo 32.º da CRP, quer em termos doutrinais, como jurisprudenciais. Faz-se uma aproximação relativamente à finalidade do legislador constituinte no que ao artigo 32.º da CRP diz respeito e, cm concreto, ao regime do direito contraordenacional aí estabelecido.
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