O direito à reparação do dano moral nas relações pré-conjugais, conjugais e paterno-filiais
Palavras-chave:
responsabilidade civil, dano moral, relações fami- liares.Resumo
O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil nasrelações familiares, abordando as situações pré-conjugais, as conjugais e aspaterno-filiais. Em se tratando de reparação pelos danos morais sofridos,deve-se ter em mente sempre a realização de um ato ilícito. Este, ocorri-do em qualquer âmbito – familiar ou não – pode ensejar a compensaçãopelos prejuízos extrapatrimoniais. No que tange às relações pré-conjugais,analisa-se a ruptura do noivado como causa do dever de indenizar. Acercadas relações conjugais, merecem atenção os atos concernentes à infideli-dade e ao abalo psíquico que se pode gerar no cônjuge traído. Nas relaçõesentre pais e filhos, importa discernir o dano moral por abandono afetivocomo uma reparação à falta de cuidado, e não necessariamente à ausênciade sentimento amoroso. Deve-se ter em mente que os interesses em jogomerecem análise detida: de um lado a liberdade de um dos sujeitos e deoutro, a dignidade do sujeito submisso a essa liberdade. Necessário, assim,a busca pela melhor ponderação, de sorte a alcançar a coerência do orde-namento jurídico.Downloads
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Publicado
28-07-2015
Como Citar
GARCIA, F. R. O direito à reparação do dano moral nas relações pré-conjugais, conjugais e paterno-filiais. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 137–180, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1675. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos de fluxo contínuo
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