Da necessidade de efetuação da representação da vítima nos crimes de violência doméstica contra a mulher, à luz da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF

Autores

  • Ozana Rodrigues Boritza Universidade Federal de Rondônia
  • Larissa Renata Mazzo Universidade Federal de Rondônia

Palavras-chave:

Direito Processual Penal. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF.

Resumo

Este trabalho possui a finalidade de discutir acerca da necessidade de efetuação da representação criminal da vítima, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sob o enfoque da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF. Procurar-se-á demonstrar quão antiga é a condição de submissão da mulher, através de um estudo das sociedades ao longo da história, abordando suas características, a fim de identificar a herança deixada por estas para a sociedade atual. Será apreciada a Lei 11.340/06 (Maria da Penha), destacando as razões de sua criação, seus objetivos, fins sociais e as modificações que efetuou no ordenamento jurídico nacional ao entrar em vigor. Buscar-se-á entender no que consiste a violência doméstica e familiar contra a mulher, suas formas de expressão, as peculiaridades presentes em tal situação, vislumbrando elencar também os motivos que impedem muitas vítimas de denunciar seus agressores.

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Biografia do Autor

Ozana Rodrigues Boritza, Universidade Federal de Rondônia

Mestre em Administração pela Faculdade de Estudos Administrativos (FEAD) Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade de Rolim de Moura (FAROL). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Professora na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) - Campus de Cacoal.

Larissa Renata Mazzo, Universidade Federal de Rondônia

Pós-graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Advogada.

Referências

BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei 11.340/2006. Brasília: Senado Federal.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 91540/MS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, decisão unânime, julgado em 19 fev. 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 113608/MG, rel. Min. Og Fernandes, rel. para acórdão Min. Celso Limongi, decisão por maioria, julgado em 05 set. 2009.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha Comentada Artigo por Artigo. 4ª ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos; SILVA, Larissa Ribeiro da. Lei Maria da Penha, violência, medo e amor: da denúncia ao perdão. Disponível em: jus.com.br/artigos/25829/lei-maria-da-penha-violencia-medo-e-amor. Acesso em: 20 fev. 2014.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha Na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/06 de combater à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3ª ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

FIGUEIRA, Divalte Garcia. História: série novo ensino médio. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2005.

MELANI, Maria Raquel Apolinário. Projeto Araribá: História – 5ª Série. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

MURARO, Rose Marie. A Mulher No Terceiro Milênio. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1995.

SANTOS, Fabrício. Bruxas e o Poder Simbólico. Disponível em: www.brasilescola./historia/bruxas.html. Acesso em: 11 mar. 2014.

SOUSA, Rainer. Feminismo no Brasil. Disponível em: www.brasilescola.com/historiab/feminismo.html. Acesso em: 07 mar. 2014.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório Anual 2000. Disponível em: www.sbdp.org.br/arquivos/material/299_Relatn.pdf. Acesso em: 18 mar. 2014.

SENADO FEDERAL. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Brasília: DataSenado, 2013. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/pdf/datasenado/DataSenado-Pesquisa-Violencia_Domestica_contra_a_Mulher_2013.pdf. Acesso em: 20 mar. 2014.

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Publicado

15-03-2018

Como Citar

BORITZA, O. R.; MAZZO, L. R. Da necessidade de efetuação da representação da vítima nos crimes de violência doméstica contra a mulher, à luz da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 02, p. 205–241, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1753. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo