Da necessidade de efetuação da representação da vítima nos crimes de violência doméstica contra a mulher, à luz da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF

Autores/as

  • Ozana Rodrigues Boritza Universidade Federal de Rondônia
  • Larissa Renata Mazzo Universidade Federal de Rondônia

Palabras clave:

Direito Processual Penal. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF.

Resumen

Este trabalho possui a finalidade de discutir acerca da necessidade de efetuação da representação criminal da vítima, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sob o enfoque da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF. Procurar-se-á demonstrar quão antiga é a condição de submissão da mulher, através de um estudo das sociedades ao longo da história, abordando suas características, a fim de identificar a herança deixada por estas para a sociedade atual. Será apreciada a Lei 11.340/06 (Maria da Penha), destacando as razões de sua criação, seus objetivos, fins sociais e as modificações que efetuou no ordenamento jurídico nacional ao entrar em vigor. Buscar-se-á entender no que consiste a violência doméstica e familiar contra a mulher, suas formas de expressão, as peculiaridades presentes em tal situação, vislumbrando elencar também os motivos que impedem muitas vítimas de denunciar seus agressores.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ozana Rodrigues Boritza, Universidade Federal de Rondônia

Mestre em Administração pela Faculdade de Estudos Administrativos (FEAD) Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade de Rolim de Moura (FAROL). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Professora na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) - Campus de Cacoal.

Larissa Renata Mazzo, Universidade Federal de Rondônia

Pós-graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Advogada.

Citas

BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei 11.340/2006. Brasília: Senado Federal.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 91540/MS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, decisão unânime, julgado em 19 fev. 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 113608/MG, rel. Min. Og Fernandes, rel. para acórdão Min. Celso Limongi, decisão por maioria, julgado em 05 set. 2009.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha Comentada Artigo por Artigo. 4ª ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos; SILVA, Larissa Ribeiro da. Lei Maria da Penha, violência, medo e amor: da denúncia ao perdão. Disponível em: jus.com.br/artigos/25829/lei-maria-da-penha-violencia-medo-e-amor. Acesso em: 20 fev. 2014.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha Na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/06 de combater à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3ª ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

FIGUEIRA, Divalte Garcia. História: série novo ensino médio. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2005.

MELANI, Maria Raquel Apolinário. Projeto Araribá: História – 5ª Série. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

MURARO, Rose Marie. A Mulher No Terceiro Milênio. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1995.

SANTOS, Fabrício. Bruxas e o Poder Simbólico. Disponível em: www.brasilescola./historia/bruxas.html. Acesso em: 11 mar. 2014.

SOUSA, Rainer. Feminismo no Brasil. Disponível em: www.brasilescola.com/historiab/feminismo.html. Acesso em: 07 mar. 2014.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório Anual 2000. Disponível em: www.sbdp.org.br/arquivos/material/299_Relatn.pdf. Acesso em: 18 mar. 2014.

SENADO FEDERAL. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Brasília: DataSenado, 2013. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/pdf/datasenado/DataSenado-Pesquisa-Violencia_Domestica_contra_a_Mulher_2013.pdf. Acesso em: 20 mar. 2014.

Publicado

15.03.2018

Cómo citar

BORITZA, O. R.; MAZZO, L. R. Da necessidade de efetuação da representação da vítima nos crimes de violência doméstica contra a mulher, à luz da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 02, p. 205–241, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1753. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos