Responsabilidade social das empresas transnacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012016302

Palavras-chave:

responsabilidade social das empresas, esfera de influência, empresa transnacional, partes interessadas.

Resumo

A questão da falta de personalidade jurídica internacional das empresas é central. Não existe nenhuma lei supranacional que enquadre as atividades dos grupos empresariais. Porém, existem diversos instrumentos que visam facilitar a integração da Responsabilidade Social das Empresas (RSE), porém todas essas iniciativas não possuem força executória, o que limita a sua eficácia. As empresas transnacionais devem promover, respeitar, fazer respeitar e proteger os direitos humanos no âmbito das suas atividades, segundo a autoridade que ela exerce sobre a sua esfera de influência que causou o prejuízo. Hoje em dia, uma empresa responsável é uma empresa que se preocupa com o desenvolvimento sustentável na condução das suas atividades. No entanto, nenhuma lei obriga as empresas transnacionais a agirem de maneira responsável.

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Biografia do Autor

Juliana Frauches de Araujo, Université Capitole 1, Toulouse

Doutoranda no Centro de Direito Empresarial na Universidade de Toulouse - Capitole 1 e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito Internacional e Globalização Econômica do Núcleo de Pesquisa em Direito das Relações Econômicas Internacionais do Programa de Estudos de Pós-Graduados em Direito da PUC/SP.  Advogada especialista em Direito Empresarial e Imobiliário.

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Publicado

16-04-2020

Como Citar

DE ARAUJO, J. F. Responsabilidade social das empresas transnacionais. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 01, p. 01–21, 2020. DOI: 10.32361/202012016302. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/6302. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo