Responsabilidade social das empresas transnacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012016302

Palavras-chave:

responsabilidade social das empresas, esfera de influência, empresa transnacional, partes interessadas.

Resumo

A questão da falta de personalidade jurídica internacional das empresas é central. Não existe nenhuma lei supranacional que enquadre as atividades dos grupos empresariais. Porém, existem diversos instrumentos que visam facilitar a integração da Responsabilidade Social das Empresas (RSE), porém todas essas iniciativas não possuem força executória, o que limita a sua eficácia. As empresas transnacionais devem promover, respeitar, fazer respeitar e proteger os direitos humanos no âmbito das suas atividades, segundo a autoridade que ela exerce sobre a sua esfera de influência que causou o prejuízo. Hoje em dia, uma empresa responsável é uma empresa que se preocupa com o desenvolvimento sustentável na condução das suas atividades. No entanto, nenhuma lei obriga as empresas transnacionais a agirem de maneira responsável.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Juliana Frauches de Araujo, Université Capitole 1, Toulouse

Doutoranda no Centro de Direito Empresarial na Universidade de Toulouse - Capitole 1 e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito Internacional e Globalização Econômica do Núcleo de Pesquisa em Direito das Relações Econômicas Internacionais do Programa de Estudos de Pós-Graduados em Direito da PUC/SP.  Advogada especialista em Direito Empresarial e Imobiliário.

Referências

AMIGOS DE LA TIERRA. Direitos para as empresas não para as pessoas, dezembro 2015. Disponível em: https://www.foei.org/wp-content/uploads/2018/10/ttip_un_treaty_report_portuguese_v2_0.pdf Acesso 20 fevereiro 2019.

BRASIL. Constituição (1988), artigo 5°, inciso XLV. Disponível em: http://www.camara.leg.br/internet/infdoc/novoconteudo/html/leginfra/ArtCF0270.htm Acesso 08 janeiro 2019.

OIT. Convenção n° 138 – OIT- Idade Mínima de Admissão ao Emprego. UNICEF. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10231.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OCDE. Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais. Ministério da Fazenda. 2018. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/ponto-de-contato-nacional/diretrizes-da-ocde-para-empresas-multinacionais . Acesso em 17 dezembro 2018.

MAB. Disponível em: http://www.mabnacional.org.br/noticia/em-discurso-na-assembleia-legislativa-ela-lembrou-um-m-s-do-crime-da-vale-em-brumadinho-lucr Acesso em 25 fevereiro 2019.

BRASIL. Pacto Global. Rede Brasil. Disponível em: http://pactoglobal.org.br/ Acesso 3 janeiro 2019.

BRASIL. Sobre as Diretrizes da OCDE e o PCN Brasil. Ministério da Fazenda. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/ponto-de-contato-nacional. Acesso em 22 dezembro 2018.

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Livro Verde, julho 2001.

DAUGAREILH Isabelle. Nouveaux Espaces de Réglementation dans la Mondialisation : entreprises transnationales et accords-cadres internationaux In Responsabilité Sociale de l’entreprise transnationale et globalisation de l’économie. Bruxelles Bruylant. 2010, p. 206.

FRANÇA. Cour de cassation, civile, Chambre commerciale, 15 septembre 2009 n° 08-19.200 Bull. IV n° 110). Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?idTexte=JURITEXT000021054038 Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. Code de Commerce. Art. L. 225-102-4, I; Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000005634379&idArticle=LEGIARTI000034291360&dateTexte=&categorieLien=cid Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. Code de Commerce. Art. L. 225-102-4, § 1° a 4°. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000005634379&idArticle=LEGIARTI000034291360&dateTexte=&categorieLien=cid Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. Code de Commerce. Art. L. 225-102-4, § 5°. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000005634379&idArticle=LEGIARTI000034291360&dateTexte=&categorieLien=cid Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. LOI n° 2017-399 du 27 mars 2017 relative au devoir de vigilance des sociétés mères et des entreprises donneuses d'ordre. Disponível em : https://www.legifrance.gouv.fr/eli/loi/2017/3/27/2017-399/jo/texte. Acesso em 20 fevereiro 2019.

FREEMAN R. Edward. (1984), Strategic management: A stakeholder approach, Boston, Pitman, 1984.

OHCHR .Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/HRCouncil/WGTransCorp/Session3/DraftLBI.pdf . Acesso 5 janeiro 2019.

MALECKI Catherine. Responsabilité sociale des entreprises, Perspectives de la gouvernance d’entreprise durable, LGDJ, 2014, p.24-25.

ONU BRASIL. Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, incluso e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos e todas. Disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/ods8/ Acesso em 3 janeiro 2019.

ABNT. NBR ISO 2600. Diretrizes sobre responsabilidade social. 2010. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_65.pdf Acesso 8 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO105. Abolição do Trabalho Forçado. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235195/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social. Organização Internacional do Trabalho. Genebra 2017. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_227046.pdf Acesso em 9 dezembro 2018.

OIT. Convenções. CO98 – Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm. Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO111.Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242717/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO100 – Igualdade de Remuneração entre Homens e Mulheres. Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235190/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO87 - Liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/normas/WCMS_239608/lang--pt/index.htm. Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO 182. Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO 29 – Trabalho forçado ou obrigatório. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OCDE. Síntese. Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Nacionais. 2000 Disponível em: https://www.oecd.org/corporate/mne/38110590.pdf . Acesso em 9 dezembro 2018.

REVISTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Empresas Transnacionais e Direitos Humanos. 17° ed. Dez. 2012; Disponível em: http://sur.conectas.org/empresas-transnacionais-e-direitos-humanos/ Acesso em 13 dezembro 2018.

ROBE Jean Philippe. Dictionnaire Critique de la RSE. Presses Universitaires du Septentrion, 2016, p. 321-324

SHERPA. Les entreprises transnationales et leur responsabilité sociétale. 2010, p.37.Disponivel em : https://www.asso-sherpa.org/wp-content/uploads/2013/11/Fiche-OIF-2010.pdf Acesso em 2 janeiro 2019.

VALLAEYS François. Les fondements éthiques de la Responsabilité Sociale. 2011.Doctorat de Philosophie. Université Paris est Creteil. 2011, p. 301.

Downloads

Publicado

16-04-2020

Como Citar

DE ARAUJO, J. F. Responsabilidade social das empresas transnacionais. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 01, p. 01–21, 2020. DOI: 10.32361/202012016302. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/6302. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo