Responsabilidade social das empresas transnacionais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012016302

Palabras clave:

responsabilidade social das empresas, esfera de influência, empresa transnacional, partes interessadas.

Resumen

A questão da falta de personalidade jurídica internacional das empresas é central. Não existe nenhuma lei supranacional que enquadre as atividades dos grupos empresariais. Porém, existem diversos instrumentos que visam facilitar a integração da Responsabilidade Social das Empresas (RSE), porém todas essas iniciativas não possuem força executória, o que limita a sua eficácia. As empresas transnacionais devem promover, respeitar, fazer respeitar e proteger os direitos humanos no âmbito das suas atividades, segundo a autoridade que ela exerce sobre a sua esfera de influência que causou o prejuízo. Hoje em dia, uma empresa responsável é uma empresa que se preocupa com o desenvolvimento sustentável na condução das suas atividades. No entanto, nenhuma lei obriga as empresas transnacionais a agirem de maneira responsável.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Juliana Frauches de Araujo, Université Capitole 1, Toulouse

Doutoranda no Centro de Direito Empresarial na Universidade de Toulouse - Capitole 1 e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito Internacional e Globalização Econômica do Núcleo de Pesquisa em Direito das Relações Econômicas Internacionais do Programa de Estudos de Pós-Graduados em Direito da PUC/SP.  Advogada especialista em Direito Empresarial e Imobiliário.

Citas

AMIGOS DE LA TIERRA. Direitos para as empresas não para as pessoas, dezembro 2015. Disponível em: https://www.foei.org/wp-content/uploads/2018/10/ttip_un_treaty_report_portuguese_v2_0.pdf Acesso 20 fevereiro 2019.

BRASIL. Constituição (1988), artigo 5°, inciso XLV. Disponível em: http://www.camara.leg.br/internet/infdoc/novoconteudo/html/leginfra/ArtCF0270.htm Acesso 08 janeiro 2019.

OIT. Convenção n° 138 – OIT- Idade Mínima de Admissão ao Emprego. UNICEF. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10231.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OCDE. Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais. Ministério da Fazenda. 2018. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/ponto-de-contato-nacional/diretrizes-da-ocde-para-empresas-multinacionais . Acesso em 17 dezembro 2018.

MAB. Disponível em: http://www.mabnacional.org.br/noticia/em-discurso-na-assembleia-legislativa-ela-lembrou-um-m-s-do-crime-da-vale-em-brumadinho-lucr Acesso em 25 fevereiro 2019.

BRASIL. Pacto Global. Rede Brasil. Disponível em: http://pactoglobal.org.br/ Acesso 3 janeiro 2019.

BRASIL. Sobre as Diretrizes da OCDE e o PCN Brasil. Ministério da Fazenda. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/ponto-de-contato-nacional. Acesso em 22 dezembro 2018.

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Livro Verde, julho 2001.

DAUGAREILH Isabelle. Nouveaux Espaces de Réglementation dans la Mondialisation : entreprises transnationales et accords-cadres internationaux In Responsabilité Sociale de l’entreprise transnationale et globalisation de l’économie. Bruxelles Bruylant. 2010, p. 206.

FRANÇA. Cour de cassation, civile, Chambre commerciale, 15 septembre 2009 n° 08-19.200 Bull. IV n° 110). Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?idTexte=JURITEXT000021054038 Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. Code de Commerce. Art. L. 225-102-4, I; Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000005634379&idArticle=LEGIARTI000034291360&dateTexte=&categorieLien=cid Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. Code de Commerce. Art. L. 225-102-4, § 1° a 4°. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000005634379&idArticle=LEGIARTI000034291360&dateTexte=&categorieLien=cid Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. Code de Commerce. Art. L. 225-102-4, § 5°. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000005634379&idArticle=LEGIARTI000034291360&dateTexte=&categorieLien=cid Acesso em 20 fevereiro 2019.

FRANÇA. LOI n° 2017-399 du 27 mars 2017 relative au devoir de vigilance des sociétés mères et des entreprises donneuses d'ordre. Disponível em : https://www.legifrance.gouv.fr/eli/loi/2017/3/27/2017-399/jo/texte. Acesso em 20 fevereiro 2019.

FREEMAN R. Edward. (1984), Strategic management: A stakeholder approach, Boston, Pitman, 1984.

OHCHR .Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/HRCouncil/WGTransCorp/Session3/DraftLBI.pdf . Acesso 5 janeiro 2019.

MALECKI Catherine. Responsabilité sociale des entreprises, Perspectives de la gouvernance d’entreprise durable, LGDJ, 2014, p.24-25.

ONU BRASIL. Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, incluso e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos e todas. Disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/ods8/ Acesso em 3 janeiro 2019.

ABNT. NBR ISO 2600. Diretrizes sobre responsabilidade social. 2010. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_65.pdf Acesso 8 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO105. Abolição do Trabalho Forçado. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235195/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social. Organização Internacional do Trabalho. Genebra 2017. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_227046.pdf Acesso em 9 dezembro 2018.

OIT. Convenções. CO98 – Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm. Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO111.Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242717/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO100 – Igualdade de Remuneração entre Homens e Mulheres. Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235190/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO87 - Liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/normas/WCMS_239608/lang--pt/index.htm. Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO 182. Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OIT. Convenções. CO 29 – Trabalho forçado ou obrigatório. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm Acesso 3 janeiro 2019.

OCDE. Síntese. Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Nacionais. 2000 Disponível em: https://www.oecd.org/corporate/mne/38110590.pdf . Acesso em 9 dezembro 2018.

REVISTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Empresas Transnacionais e Direitos Humanos. 17° ed. Dez. 2012; Disponível em: http://sur.conectas.org/empresas-transnacionais-e-direitos-humanos/ Acesso em 13 dezembro 2018.

ROBE Jean Philippe. Dictionnaire Critique de la RSE. Presses Universitaires du Septentrion, 2016, p. 321-324

SHERPA. Les entreprises transnationales et leur responsabilité sociétale. 2010, p.37.Disponivel em : https://www.asso-sherpa.org/wp-content/uploads/2013/11/Fiche-OIF-2010.pdf Acesso em 2 janeiro 2019.

VALLAEYS François. Les fondements éthiques de la Responsabilité Sociale. 2011.Doctorat de Philosophie. Université Paris est Creteil. 2011, p. 301.

Publicado

16.04.2020

Cómo citar

DE ARAUJO, J. F. Responsabilidade social das empresas transnacionais. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 01, p. 01–21, 2020. DOI: 10.32361/202012016302. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/6302. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artículos