Precarização das relações laborais: análise crítica sobre as disposições do teletrabalho na lei 13.467/2017

Autores

  • José Sarto Fulgêncio de Lima Filho Universidade Regional do Cariri https://orcid.org/0000-0003-0063-7047
  • Eddla Karina Gomes Pereira Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012019871

Palavras-chave:

Teletrabalho, Precarização, Lei 13.467/2017

Resumo

Este artigo se propõe a compreender de que maneira as transformações ocorridas nas relações de trabalho ao longo do século XX contribuíram para o desenvolvimento da regulamentação do teletrabalho por meio da Lei 13.467/2017. Consiste em uma pesquisa teórica qualitativa, com finalidade explicativa, utilizando uma abordagem dedutiva, a partir do método de procedimento histórico e da investigação bibliográfica-documental. Justifica-se o tema pela necessidade de compreender de que maneira as transformações ocorridas na produção capitalista repercutem no desenvolvimento das novas formas laborais como o teletrabalho. Conclui-se que as transformações na estrutura das relações laborais ao longo do século XX contribuíram para o desenvolvimento de modalidades de trabalho mais precárias, com vistas a jornadas de trabalho com menor fiscalização, maiores negociações individuais entre empregado e empregador e transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, fatos observados na regulamentação do teletrabalho pela Lei 13.467/2017.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Sarto Fulgêncio de Lima Filho, Universidade Regional do Cariri

Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, especializando em Direito Constitucional e graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Professor do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA) e advogado.

Eddla Karina Gomes Pereira, Universidade Federal da Paraíba

Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente e mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Possui master em Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidad de Valencia/Espanha. Especialista em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). É Professora Adjunta da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e professora do Programa de Pós-Graduação strictu sensu em Direito (Mestrado Acadêmico) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). Ensina em cursos de especialização nas áreas de Processo Civil, Direito do Trabalho e Direito Administrativo e Gestão Pública.

Referências

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O teletrabalho e a subordinação estrutural. Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p.71-84, set. 2014.

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 11 ed. São Paulo: Cortez; Campinas: Editora da Universidade de Campinas, 2006.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ANTUNES, Ricardo. A nova morfologia do trabalho no Brasil: reestruturação e precariedade. 2012. Disponível em: http://nuso.org/articulo/a-nova-morfologia-do-trabalho-no-brasil-reestruturacao-e-precariedade/. Acesso em: 16 mar. 2020.

ANTUNES, Ricardo; PINTO, Geraldo Augusto. A fábrica da educação: da especialização taylorista à flexibilização toyotista. São Paulo: Cortez, 2017. 58 v. (Questões da nossa época).

BRAGHINI, Marcelo. Reforma trabalhista: flexibilização das normas sociais do trabalho. São Paulo: LTr, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 18 mar. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 18 mar. 2020.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 14 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016.

HIRATA, Helena; ZARIFIAN, Philippe. Força e fragilidade do modelo japonês. Estudos Avançados, [s.l.], v. 5, n. 12, p.173-185, ago. 1991.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

OLIVEIRA, Paulo André. Desemprego estrutural. Disponível em: http://docs.uninove.br/arte/fmr/publicacoes/pub_08.pdf. Acesso em: 08 abr. 2019.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da lei 13.467/2017 – artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A supersubordinação – invertendo a lógica do jogo. Revista do Trbunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 157-193, jul./dez. 2008.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Impactos da globalização nas relações de trabalho. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/globaliza%C3%87%C3%83o_humanista-_a_cachambra_real_no_jogo_das_rela%C3%87%C3%95es_de_trabalho.pdf. Acesso em: 18 mar. 2020.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Modernidade e direito do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 67, n. 1, p. 153-159, jan./mar. 2001.

Downloads

Publicado

12-05-2020

Como Citar

FULGÊNCIO DE LIMA FILHO, J. S.; GOMES PEREIRA, E. K. Precarização das relações laborais: análise crítica sobre as disposições do teletrabalho na lei 13.467/2017. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 01, p. 01–19, 2020. DOI: 10.32361/202012019871. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/9871. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo