Precarização das relações laborais: análise crítica sobre as disposições do teletrabalho na lei 13.467/2017
DOI:
https://doi.org/10.32361/202012019871Palavras-chave:
Teletrabalho, Precarização, Lei 13.467/2017Resumo
Este artigo se propõe a compreender de que maneira as transformações ocorridas nas relações de trabalho ao longo do século XX contribuíram para o desenvolvimento da regulamentação do teletrabalho por meio da Lei 13.467/2017. Consiste em uma pesquisa teórica qualitativa, com finalidade explicativa, utilizando uma abordagem dedutiva, a partir do método de procedimento histórico e da investigação bibliográfica-documental. Justifica-se o tema pela necessidade de compreender de que maneira as transformações ocorridas na produção capitalista repercutem no desenvolvimento das novas formas laborais como o teletrabalho. Conclui-se que as transformações na estrutura das relações laborais ao longo do século XX contribuíram para o desenvolvimento de modalidades de trabalho mais precárias, com vistas a jornadas de trabalho com menor fiscalização, maiores negociações individuais entre empregado e empregador e transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, fatos observados na regulamentação do teletrabalho pela Lei 13.467/2017.
Downloads
Referências
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O teletrabalho e a subordinação estrutural. Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p.71-84, set. 2014.
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 11 ed. São Paulo: Cortez; Campinas: Editora da Universidade de Campinas, 2006.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
ANTUNES, Ricardo. A nova morfologia do trabalho no Brasil: reestruturação e precariedade. 2012. Disponível em: http://nuso.org/articulo/a-nova-morfologia-do-trabalho-no-brasil-reestruturacao-e-precariedade/. Acesso em: 16 mar. 2020.
ANTUNES, Ricardo; PINTO, Geraldo Augusto. A fábrica da educação: da especialização taylorista à flexibilização toyotista. São Paulo: Cortez, 2017. 58 v. (Questões da nossa época).
BRAGHINI, Marcelo. Reforma trabalhista: flexibilização das normas sociais do trabalho. São Paulo: LTr, 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 18 mar. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 18 mar. 2020.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 14 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016.
HIRATA, Helena; ZARIFIAN, Philippe. Força e fragilidade do modelo japonês. Estudos Avançados, [s.l.], v. 5, n. 12, p.173-185, ago. 1991.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
OLIVEIRA, Paulo André. Desemprego estrutural. Disponível em: http://docs.uninove.br/arte/fmr/publicacoes/pub_08.pdf. Acesso em: 08 abr. 2019.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da lei 13.467/2017 – artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A supersubordinação – invertendo a lógica do jogo. Revista do Trbunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 157-193, jul./dez. 2008.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Impactos da globalização nas relações de trabalho. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/globaliza%C3%87%C3%83o_humanista-_a_cachambra_real_no_jogo_das_rela%C3%87%C3%95es_de_trabalho.pdf. Acesso em: 18 mar. 2020.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Modernidade e direito do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 67, n. 1, p. 153-159, jan./mar. 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.