The extrajudicial recovery performed by notary

Authors

DOI:

https://doi.org/10.32361/2021130111811

Keywords:

Access, Justice, Notary, Extrajudicial recovery, Protest

Abstract

The work has as general objective to demonstrate that the Notary is a public agent able to recognize the request for Extrajudicial Recovery. For this purpose, it would be necessary to prepare a regulatory law. Such law meets the new political, social and legal scenario, that is the self-composition of conflicts. The jurisdictional overcrowding is a relevant theme, above all to the Public Power, in order to create public policies to provide relief from the Judiciary. As a specific objective, Provision nº 72/2018 CNJ will be used, which provided measures to encourage the discharge or renegotiation of debts protested in the protest notaries in Brazil. At the end, it will be concluded that the capable of conducting the entire Extrajudicial Recovery Request procedure, since he was the person chosen by Notary of Protests is a public agent the State to negotiate or renegotiate debts between creditors and debtors.

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Author Biography

Thiago Cortes Rezende Silveira, Universidade FUMEC

Mestre em Direito pela Universidade de Marília e Universidade FUMEC. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Civil e Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera. Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubiácea – SP. E-mail: thcsilveira@yahoo.com.br.

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Published

2021-04-16

How to Cite

SILVEIRA, T. C. R. The extrajudicial recovery performed by notary. Revista de Direito, [S. l.], v. 13, n. 01, p. 01–33, 2021. DOI: 10.32361/2021130111811. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11811. Acesso em: 23 jul. 2024.

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