The extrajudicial recovery performed by notary
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130111811Keywords:
Access, Justice, Notary, Extrajudicial recovery, ProtestAbstract
The work has as general objective to demonstrate that the Notary is a public agent able to recognize the request for Extrajudicial Recovery. For this purpose, it would be necessary to prepare a regulatory law. Such law meets the new political, social and legal scenario, that is the self-composition of conflicts. The jurisdictional overcrowding is a relevant theme, above all to the Public Power, in order to create public policies to provide relief from the Judiciary. As a specific objective, Provision nº 72/2018 CNJ will be used, which provided measures to encourage the discharge or renegotiation of debts protested in the protest notaries in Brazil. At the end, it will be concluded that the capable of conducting the entire Extrajudicial Recovery Request procedure, since he was the person chosen by Notary of Protests is a public agent the State to negotiate or renegotiate debts between creditors and debtors.
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References
AROUCA, Ana Carolina Bargamaschi. A Função Social do Direito Econômico e do Direito à saúde para a garantia da Dignidade da Pessoa Humana. Disponível em: https://www.usjt.br/revistadireito/numero-3/10-ana-carolina-bergamaschi-arouca.pdf. Acesso em 02 de janeiro de 2021.
BRASIL. Constituic?a?o (1988). Constituic?a?o da Repu?blica Federativa do Brasil. Brasi?lia, DF, Senado, 1988. Disponi?vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 de janeiro 2021.
BRASIL. Emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Brasi?lia, DF, Senado, 2004. Disponi?vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1. Acesso em: 27 jan. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125/2010. Disponível em : https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em 28 jan. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 62 de 14 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2017/11/24/cnj-provimento-no-62-dispoe-sobre-a-uniformizacao-dos-procedimentos-para-a-aposicao-de-apostila/. Acesso em 28 de janeiro de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 67, de 26 de março, de 2018. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2532. Acesso em 28 de jan. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 72, de 27 de junho, de 2018. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2018/06/29/provimento-no-72-do-cnj-dispoe-sobre-medidas-de-incentivo-a-quitacao-de-dividas-protestadas-2/. Acesso em 02 de julho de 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del7661.htm. Acesso em: 23 de novembro de 2020.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em 03. de jul. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm. Acesso em 15. de set. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.169 de 29 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10169.htm#:~:text=LEI%20No%2010.169%2C%20DE%2029%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202000.&text=Regula%20o%20%C2%A7%202o,servi%C3%A7os%20notariais%20e%20de%20registro. Acesso em 04 de julho de 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 24 de novembro de 2020.
BRASIL. Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>.Acesso em 04 de jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm. Acesso em 03 de julho de 2020.
BRASIL. Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm. Acesso em 03 de julho de 2020.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 28 de jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 28 de janeiro de 2021.
BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.112%2C%20DE%2024%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202020&text=Altera%20as%20Leis%20nos,empres%C3%A1rio%20e%20da%20sociedade%20empres%C3%A1ria. Acesso em 05 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 5135. Distrito Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Data de julgamento: 09/11/2016. Tribunal Pleno, data de publicação: DJ 11/11/2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4588636. Acesso em 28 de janeiro de 2021.
BRANDELLI, Leonardo. Notário e a análise econômica do direito. Disponível em: https://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/revistas/82.pdf. Acesso em 02 de julho de 2020.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função social do notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo, Saraiva, 2014.
CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CAPPELLETTI, Mauro. Os meios alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à Justiça. Revista Forense, v. 326, Rio de Janeiro, 1994.
DEBS, Martha El. DEBS, Renata El. SILVEIRA, Thiago Cortes Rezende. Sistema Multiportas – a mediação e a conciliação nos cartórios como instrumento de pacificação social e dignidade humana. Salvador, Juspodium, 2020.
PINHEIRO, Ygor Ramos da Cunha. A arbitragem Notarial. Editora Juspodium, Salvador, 2020.
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