As manifestações sociais como exercício da cidadania no Estado Democrático de Direito

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DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210735

Palabras clave:

Manifestações sociais, Cidadania, Estado Democrático de Direito

Resumen

O presente artigo tem como escopo discorrer acerca da importância das manifestações sociais como exercício da cidadania no Estado Democrático de Direito. Partindo do pressuposto que o direito é fruto de lutas e embates democráticos, o presente trabalho tem como objetivo explanar acerca de algumas conquistas provocadas por movimentos sociais ao longo da história do Brasil. Manifestações sociais pacíficas fomentam o exercício da cidadania, pois possibilitam a busca por melhores condições de vida no espaço democrático do poder. Tendo em vista que a cidadania é um dos pilares do estado democrático cabe ao Direito viabilizar seu exercício de forma a dar efetividade aos direitos fundamentais.

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Biografía del autor/a

Michelle Aparecida Acacio Pacheco, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestra em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mediadora. Advogada. E-mail: micheleacacio@hotmail.com.

Citas

ÁLVARES, Débora. Senado aprova projeto que define corrupção como crime hediondo. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 26 jun. 2013. Política. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,senado-aprova-projeto-que-define-corrupcao-como-crime-hediondo,1047311. Acesso em: 13 ago. 2020.

AVELAR, Lucia; CINTRA, Antonio Octavio (Org.) Sistema político brasileiro: uma introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Unesp, 2007.

BARROSO, Roberto Luís. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BÍBLIA, A. T. Isaías. In: BÍBLIA. Bíblia Sagrada: Antigo e Novo Testamentos. Tradução: José Ferreira de Almeida. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2007. p. 597.

BOTTOMORE, Thomas Burton. Introdução à sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.

BRANDÃO, Marcelo. Manifestantes reclamam de violência policial em manifestação no DF. Agência Brasil, Brasília, 06 set. 2013. Opinião. Disponível em: http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-09-06/manifestantes-reclamam-de-violencia-policial-em-manifestacao-no-df. Acesso em: 26 jun. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Rideel, 2018.

BRASIL. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto 2001. Fixa as diretrizes para o emprego das forças armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3897.htm. Acesso em: 20 jun. 2020.

BRASIL. Lei complementar n. 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp97.htm. Acesso em: 26 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm. Acesso em: 26 jun. 2020.

CARVALHO, Abdias Vilar de. A cidadania do trabalhador rural: A construção da cidadania. Brasília: UnB, 1986.

CASTRO, Celso Antonio Pinheiro de. Sociologia do Direito: Fundamentos de sociologia geral. São Paulo: Atlas, 2003.

COBUCCI, Luciana; ALCÂNTARA, Diogo. Dilma anuncia 5 pactos e propõe plebiscito da reforma política. Terra, Brasília, 24 jun. 2013. Política. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/,c3576d53bbb6f310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html. Acesso em: 13 ago. 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção americana sobre os direitos humanos: assinada na Conferência especializada interamericana sobre direitos humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 26 jun. 2020.

CONFIRA as reivindicações atendidas após protestos em todo o país. EBC, São Paulo, 03 jul. 2013. Disponível em:

http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/07/confira-o-saldo-dos-protestos-que-aconteceram-em-todo-o-pais. Acesso em: 05 dez. 2014.

CORRÊA, Darcísio. A construção da cidadania: reflexões histórico-políticas. 4. ed. Ijui: Unijuí, 2006.

CUNHA, Eduardo. Projeto de Lei n. 6307/2013. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Brasília: Câmara dos Deputados, 10 set. 2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=591175. Acesso em: 12 ago. 2014.

DILMA propone plebiscito para reforma política. Nodal, Buenos Aires, 25 jun. 2013. Opinião. Disponível em: https://www.nodal.am/2013/06/dilma-propone-plebiscito-para-reforma-politica/. Acesso em: 13 ago. 2020.

FAGUNDES, Wellington. Projeto de Lei n. 5531/2013. Acresce dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Brasília: Câmara dos Deputados, 8 maio 2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=576142. Acesso em: 12 ago. 2020.

FARAH, Elias. CIDADANIA. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 41. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2013.

GIORGI, Beatriz di; CAMPILONGO, Celso Fernandes; PIOVESAN, Flávia (Coord.) Direito, cidadania e Justiça: Ensaios sobre lógica, interpretação, teoria, sociologia e filosofia jurídicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

HERKENHOFF, João Baptista. Abc da Cidadania. 3. ed. Vitória: Secretaria de cidadania e direitos humanos de Vitória, 2006.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo Direito. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

LEMGRUBER, Julita. Controle de criminalidade: mitos e fatos. In: OLIVEIRA, Nilson Vieira (org). Insegurança pública. São Paulo: Nova Alexandria, 2002.

LIMA, Eliene. Projeto de Lei n. 6532/2013. Dispõe sobre o exercício do direito à realização de reuniões públicas. Brasília: Câmara dos Deputados, 9 out. 2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=595805. Acesso em: 15 maio 2020.

LYRA FILHO, Roberto. Para um Direito sem Dogmas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1980.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Editora Brasiliense, 1982.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos e direitos do cidadão. Belo Horizonte: PUC Minas, 2001.

MARICATO, Erminia (Org.). Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2013.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Tradução de Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.

MEKSENAS, Paulo. Cidadania, poder e comunicação. São Paulo: Cortez, 2002.

MIRANDA, Adriana Andrade. Movimentos Sociais, AIDS e Cidadania: O Direito à Saúde no Brasil a partir das lutas sociais. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

MONTEIRO, Armando. Projeto de Lei n. 28/2014. Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado pela Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 12 fev. 2014. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/116135. Acesso em: 12 ago. 2020.

MOREIRA, Deborah. Movimentos e partidos aprovam Dia Nacional de Paralisação. Vermelho, São Paulo, 26 jun. 2013. Política. Disponível em http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=8&id_noticia=217073. Acesso em: 26 jun. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos. Rio de Janeiro: UNICRIO, 2009.

PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Adotado pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas. Washington, D. C, em 16 de dezembro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm. Acesso em: 26 jun. 2020.

PESQUISA cnt/mda internet e redes sociais. Pesquisa CNT/MDA, Brasília, DF, p. 25-43, jul. 2013. Disponível em: http://cms.cnt.org.br/Imagens%20CNT/PDFs%20CNT/Pesquisa%20CNT%20MDA/Relatorio%20SINTESE%20-%20CNT%20JULHO2013%20-%20R114%20-%20FINAL.pdf. Acesso em: 13 ago. 2020.

PROTESTOS no Brasil. Relatório Protestos no Brasil 2013, São Paulo, p. 26-27, jun. 2014. Disponível em: http://www.artigo19.org/protestos/Protestos_no_Brasil_2013.pdf. Acesso em: 13 ago. 2020.

RIBEIRO, Fernando Armando. Conflitos no Estado Constitucional Democrático: Por uma compreensão jurídica da desobediência Civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SIMÕES, Eduardo. Dilma propõe 5 pactos a prefeitos e governadores. Terra, Brasília, 24 jun. 2013. Política. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/dilma-propoe-5-pactos-a-prefeitos-e-governadores,49f79ec05cb6f310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html. Acesso em: 13 ago. 2020.

SOUTO, Cláudio; FALCÃO, Joaquim (org.) Sociologia e Direito. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

SOUTO, Solange. Sociologia do direito: Uma visão substantiva. Porto Alegre: Fabris, 2003.

SOUZA JUNIOR, José Geraldo de. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua. Brasília: Safe, 2011.

SOUZA JUNIOR, José Geraldo de. Direito como Liberdade: o direito achado na rua. Brasília: Safe, 2008.

TEIXEIRA, João Gabriel Lima Cruz. A construção da cidadania. Brasília: UNB, 1986.

TOLEDO, Cláudia. Direito adquirido e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Landy, 2003.

WOLKMER, Antônio Carlos. Movimentos sociais: Nova fonte de juridicidade. Revista Direito em Debate, Ijui, v.5, n.7, p. 47-51, abr. 2013.

Publicado

14.09.2020

Cómo citar

PACHECO, M. A. A. As manifestações sociais como exercício da cidadania no Estado Democrático de Direito. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–32, 2020. DOI: 10.32361/2020120210735. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10735. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artículos