A gestão de conflitos como finalidade do ensino jurídico

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.32361/2021130111364

Palabras clave:

Ensino jurídico, Habilidades, Gestão de conflitos

Resumen

O advogado trabalha diariamente com situações que envolvem as habilidades em gestão de conflitos. Em qualquer especialidade jurídica serão exigidas dele boa comunicação, inteligência emocional, capacidade de trabalhar em conjunto, criatividade e agilidade na resolução dos conflitos. Essas habilidades exigem estímulos diferenciados durante o processo de ensino-aprendizagem e abrangem uma formação jurídica mais sensível a questões internas e particulares do indivíduo. Desse modo, para que o advogado descubra suas capacidades durante a trajetória acadêmica, é fundamental que ultrapasse o ensino técnico jurídico e alcance demandas humanas e sociais localizadas nas entrelinhas do ensino, preparando-o, assim, para os desafios no exercício da profissão. Essa reflexão espelha a necessidade de alterações no ensino jurídico e demonstra que a sua finalidade deve ser voltada não só para o conhecimento da lei, mas também do indivíduo e dos problemas que estão a sua volta. A metodologia utilizada no presente trabalho é analítica e crítica.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Rafaela Mota Holanda, Universidade de Fortaleza

Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito e Processo Administrativo pela UNIFOR. Conciliadora Judicial no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza. Integrante da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/CE. Autora do livro O Direito à Educação: a arte como caminho para o desenvolvimento da gestão de conflitos em jovens. Professora, palestrante e facilitadora de experiências envolvendo educação, arte e gestão de conflitos. E-mail: sarafaela.holanda@uol.com.br.

Citas

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018. DOU de 18-12-2018, Seção 1, pág. 122. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104111-rces005-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 20 out. 2020.

GARDNER, Howard. Cinco mentes para o futuro. Porto Alegre: Artmed, 2005.

GARDNER, Howard. Mentes que lideram. Rio de Janeiro: Campus, 2013.

LEDERACH, John Paul. Transformação de conflitos. São Paulo: Palas Athena, 2012.

PATTON, Bruce; URY, William; FISHER, Roger. Como chegar ao sim. Rio de Janeiro: Sextante, 2018.

PIEPER, Josef. Abertura para o todo: a chance da Universidade. São Paulo: APEL Editora, 1989.

SALES, Lília Maia. Mediare: um guia prático para mediadores. 3. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2009.

SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa? Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2011.

SHAPIRO, Daniel; FISHER, Roger. Além da razão: a força da emoção na solução de conflitos. Rio de Janeiro: Imago, 2009.

URY, William. Como chegar ao sim com você mesmo. Rio de Janeiro: Sextante, 2015.

URY, William; SZEPESI, Stefan. O caminho de Abraão: história, caminhada e hospitalidade. São Paulo: Nobel, 2016.

WARAT, Luis Alberto. Ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2004.

WORLD ECONOMIC FORUM. Global challenge insight report. The Future of Jobs Empolyment, Skills and Workforce Strategy for the Fourth Industrial Revolution. 2016. Disponível em: http://www3.weforum.org/docs/WEF_Future_of_Jobs.pdf. Acesso em: 20 out. 2020.

WORLD ECONOMIC FORUM. The Future of Jobs Report 2020. Disponível em: http://www3.weforum.org/docs/WEF_Future_of_Jobs_2020.pdf. Acesso em: 26 out. 2020.

Publicado

02.02.2021

Cómo citar

HOLANDA, R. M. A gestão de conflitos como finalidade do ensino jurídico. Revista de Direito, [S. l.], v. 13, n. 01, p. 01–20, 2021. DOI: 10.32361/2021130111364. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11364. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos