MEDIDAS PROVISÓRIAS COMO TÉCNICAS DE GOVERNO: UM VIÉS DE ESTADO DE EXCEÇÃO EM PLENO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores/as

  • ESTAEL LINCOLN DE OLIVEIRA ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA (ESUV)
  • FRANCISCO TADEU DE SENA FERNANDES ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA/DOCENTE

Palabras clave:

oberano. Biopolítica. Separação de poderes.

Resumen

Este estudo analisa o uso das Medidas Provisórias como técnicas de governo à luz das ideias de Giorgio Agamben. Partiu-se da elucidação do Estado de Exceção e da forma como vem se tornando a regra nas democracias contemporâneas, chegando à realidade brasileira, onde se tenta demonstrar como a exceção impera sobre a vida dos excluídos sociais. Após, tentou-se delinear os traços do Estado de Exceção que perdura no âmago das Medidas Provisórias, perpassando por suas origens até chegar à forma como estabelecida na Constituição Federal de 1988. Por fim, tentou-se esclarecer como tal instituto tem servido de instrumento de governo, a atender interesses escusos de Estado e mercado. Como resultado, restou evidenciado que o uso das Medidas Provisórias se tornou corriqueiro na resolução de problemas comuns do Estado, reafirmando a tese de Agamben de que o Estado de Exceção tem se tornado referencial de governo.

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Biografía del autor/a

ESTAEL LINCOLN DE OLIVEIRA, ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA (ESUV)

GRADUADO EM DIREITO PELA ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA (ESUV)

FRANCISCO TADEU DE SENA FERNANDES, ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA/DOCENTE

PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E FILOSOFIA DO DIREITO DO CURSO DE DIREITO DA ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA (ESUV)

Publicado

07.04.2017

Cómo citar

DE OLIVEIRA, E. L.; FERNANDES, F. T. D. S. MEDIDAS PROVISÓRIAS COMO TÉCNICAS DE GOVERNO: UM VIÉS DE ESTADO DE EXCEÇÃO EM PLENO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista de Direito, [S. l.], v. 8, n. 02, p. 119–149, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1744. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos