Mediação judicial no Brasil: breves notas conceituais à luz de princípios constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.32361/201810011903Palabras clave:
Mediação. Princípios. Democracia. Acesso à Justiça. Solidariedade.Resumen
A utilização da expressão “mediação judicial” pode ser considerada um indicador da problemática que, no presente trabalho, se propõe a investigar e construir pontes conceituais entre uma atividade, a mediação, que tende a ser mais prática com outra, e a judicial, que é mais técnica e teórica. A mediação é apresentada como um caminho que facilita, ou restabelece a capacidade de diálogo sobre situações conflituosas entre pessoas, grupos ou organizações. Para tanto, será distinguida a mediação judicial de outros meios alternativos, Resoluções Adequadas de Disputas (RAD), serão particularizados papéis de advogados, juízes e mediadores diante do avançado instrumento jurídico pátrio, e examinará alguns princípios. Ao fim da pesquisa, contempla-se que a mediação judicial, como fio condutor democrático, tem base em direitos fundamentais dos quais foram desprendidos os do acesso à justiça e o da solidariedade, pois o escopo desses princípios é levar o cidadão a sério e fortalecer a civilidade na sociedade.Descargas
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