A participação feminina na política brasileira
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120210256Palavras-chave:
Participação política da mulher, Democracia, Igualdade, Representatividade, Desigualdade de gêneroResumo
Este artigo possui como objetivo analisar a participação política feminina e qual a importância para que o Estado Democrático de Direito, positivado na Constituição Federal, seja concretizado. Logo após, buscou-se enumerar algumas barreiras encontradas pelas mulheres que as impedem de chegar aos postos de poder e participar amplamente da política formal, embora sejam participativas historicamente da política informal, através de luta para terem seus direitos efetivados. Analisou-se também o modelo jurídico de proteção à participação feminina na política, bem como os parâmetros internacionais e constitucionais de garantia desse direito, buscando saber se realmente são efetivos. Por fim, procurou-se constatar a sub-representatividade feminina na política após as eleições de 2018 e quais são as deficiências do modelo. Conclui-se que o quadro de desigualdade de gênero na política ainda persiste, embora haja ações afirmativas que busquem a isonomia.
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Referências
ALMEIDA, Jéssica Teles de. A proteção jurídica da participação política da mulher: fundamentos teóricos, aspectos jurídicos e propostas normativas para o fortalecimento do modelo brasileiro. 2018. 215p. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza/CE, 2018.
AVELAR, Lúcia. Participação política. In: AVELAR, Lúcia; CINTRA, Antônio Otávio (org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. Rio de Janeiro: Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung; São Paulo: Fundação UNESP ED., 2007, p. 223-235.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1999.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei n° 13. 488, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13488.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei n° 13. 165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.
BRASIL. Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Revista Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, Brasília, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2015. Disponível em: file:///C:/Users/Samsung/Downloads/Revista%20Observato%CC%81rio%20-%202015_FINAL%20(3).pdf. Acesso em: 10 fev. 2020.
BRASIL. Senado Federal. Mulheres na Política. 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/pesquisa-aponta-que-para-83-da-populacao-o-sexo-do-candidato-nao-faz-diferenca-na-hora-de-escolher-candidatos. Acesso em: 10 fev. 2020.
DAHL, Robert A. A democracia e seus críticos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política. São Paulo: Abril Cultural: Brasiliense, 2004.
IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. 12 p. (Estudos e pesquisas. Informação demográfica e socioeconômica, n. 38).
LOPES, Karin Becker. A igualdade substancial entre os sexos: estudo sobre a participação das mulheres brasileiras na política. Dissertação (Mestrado em Direito). 2016. 145p. Universidade de Fortaleza, Fortaleza/CE, 2016.
LUCHTEMBERG, Clara de Meiroz. Representação política feminina: Um olhar sobre o sistema paritário boliviano e a experiência de cotas brasileira. 2018. 93p. Trabalho de conclusão do curso (Graduação). Universidade Federal do Paraná, Paraná/CTBA, 2018.
MARTINI, Diandra Avila. Cotas partidárias e sub-representação feminina na América do Sul: Um estudo comparado entre Brasil e Bolívia. In: Anais do 1ª Seminário Internacional de Ciência Política, set. 2015. GT 09: Gênero, Direitos Humanos e Cidadania. Disponível em: https://www.ufrgs.br/sicp/wp-content/uploads/2015/09/DIANDRA-MARTINI.pdf. Acesso em: 10 fev. 2020.
PINHEIRO, Lara. Candidatas recebem zero voto e dizem que nem sabiam que estavam concorrendo nesta eleição, 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/10/13/candidatas-recebem-zero-voto-e-dizem-que-nem-sabiam-que-estavam-concorrendo-nesta-eleicao.ghtml. Acesso em: 13 maio. 2020.
POMPEU, Ana. Fundo partidário deve seguir cota feminina de partidos, decide supremo, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-15/fundo-partidario-seguir-cota-feminina-partidos-decide-stf. Acesso em: 13 maio. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva JUR, 2018.
SILVEIRA, Daniel. Em ranking de 190 países sobre presença feminina em parlamento, Brasil ocupa 152ª posição, 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/em-ranking-de-190-paises-sobre-presenca-feminina-em-parlamentos-brasil-ocupa-a-152-posicao.ghtml. Acesso em: 10 maio. 2020.
SOUZA, José Giléa de. Desigualdade de gênero: a participação feminina na política. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, Salvador, n. 228, p. 1-27, 2019.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Número de mulheres eleitas em 2018 cresce 52,6% em relação a 2014, 2019. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Marco/numero-de-mulheres-eleitas-em-2018-cresce-52-6-em-relacao-a-2014. Acesso em: 12 maio. 2020.
VELASCO, Clara; OLIVEIRA, Leandro. N° de mulheres eleitas se mantém no Senado, mas aumenta na Câmara e nas Assembleias, 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/10/08/no-de-mulheres-eleitas-se-mantem-no-senado-mas-aumenta-na-camara-e-nas-assembleias.ghtml. Acesso em: 12 maio. 2020.
VELASCO, C; SARMENTO, G; GELAPE, L; VIDIGAL, L. Mesmo com lei, proporção de mulheres não aumenta nas eleições e Justiça precisa notificar coligações para que cumpram cota, 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/08/24/mesmo-com-lei-proporcao-de-mulheres-nao-aumenta-nas-eleicoes-e-justica-precisa-notificar-coligacoes-para-que-cumpram-cota.ghtml. Acesso em: 13 maio. 2020.
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