O caso Shamima Begum no Reino Unido e o direito humano à nacionalidade à luz da Convenção das Nações Unidas de 1961 para a redução dos casos de apatridia
DOI:
https://doi.org/10.32361/2024160216931Palavras-chave:
Shamima Begum, Reino Unido, Nacionalidade, Apatridia, Direito InternacionalResumo
O objeto deste estudo é o caso Shamima Begum no Reino Unido, que tornou-se apátrida após a destituição da sua nacionalidade britânica. Perante o dilema dos “extremistas de retorno” que tentam regressar à Europa após a queda do Estado Islâmico na Síria, questiona-se o viés punitivo e a legalidade da medida. Para tanto, serão analisadas as modificações à Lei da Nacionalidade Britânica de 1981 após os julgamentos Hamza (2003) e Al-Jedda (2014). Continuamente, a temática será avaliada através de casos paradigmáticos no Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Desta feita, almeja-se defender o direito à nacionalidade à luz da Convenção da ONU de 1961 para a Redução dos Casos de Apatridia, que constitui uma “hard law” à legislação doméstica. Como resultado, tem-se a prevalência dos direitos humanos sobre a soberania e segurança nacional, pois o caso Begum inaugurou um precedente perigoso referente à destituição da nacionalidade originária no contexto do contraterrorismo.
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