Taking action against moral and sexual harassment in organizations: proposing an ESG agenda focused on diversity and inclusion
DOI:
https://doi.org/10.21118/apgs.v16i4.15400Abstract
Context of the case: the case falls within the context of prominent complaints of moral harassment and sexual harassment, related to the dark side of organizations and how diversity and inclusion policies, mediated by inclusive leadership, can combat such practices.
The dilemma of the case: the dilemma lies in establishing and prioritizing actions that combat harassment practices in the organizational environment, supported by an inclusion policy.
Case closure: the narrative and conceptual aspects brought in the case, lead students to: (a) reflect on the different practices of the dark side of organizations and their implications for workers and for society in general; (b) know the legal implications of moral harassment and sexual harassment; (c) propose actions, within a diversity and inclusion policy, to combat harassment in organizations; (d) reflect on diversity and inclusion in the public sector.
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References
Adiguzel, Z., & Cakir, F. S. (2020). Role of diversity management and charismatic leadership on innovation and performance in the globalized era. International Journal of Innovation, 8(3), 489-515. doi: 10.5585/iji.v8i3.17595
Ashikali, T., Groeneveld, S., & Kuipers, B. (2021). The role of inclusive leadership in supporting an inclusive climate in diverse public sector teams. Review of Public Personnel Administration, 41(3), 497-519. doi: 10.1177/0734371X19899722
Barreto, E. (2021, 9 de novembro). Mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual nas empresas do que os homens. CNN Brasil. Recuperado de https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/mulheres-sofrem-tres-vezes-mais-assedio-sexual-nas-empresas-do-que-os-homens/
Bella, D. E., King, J. B., & Kailin, D. (2003). The dark side of organizations and a method to reveal it. Emergence, 5(3), 66-82. oi: 10.1207/s15327000em0503_7
Castilho, P., Callegaro, H., & Szwarcwald, M. (2020). Diversity Matters. McKinsey & Company. Recuperado de https://www.mckinsey.com/br/~/media/mckinsey/locations/south%20america/brazil/our%20insights/diversity%20matters/diversitymatterspt.pdf
Cotter, D. A., Hermsen, J. M., Ovadia, S., & Vanneman, R. (2001). The Glass Ceiling Effect. Social Forces, 80(2), 655–681, 2001. http://www.jstor.org/stable/2675593
Cunha, L. F. L., Vieira, F. O., & Oliveira, L. E. (2021). Assédio moral no trabalho. Estudos de Administração e Sociedade, 6(1), 8-19.
Das, A. (2019). Diversity intelligence for inclusive leadership: a conceptual framework. Global Journal of Management And Business Research, 19(9), 12-18. Recuperado de https://inclusionplusinstitute.com/wp-content/uploads/2022/11/DiversityIntelligence.pdf
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro.
Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro.
Decreto-Lei n. 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União, Brasília.
Fleury, M. T. L. (2000). Gerenciando a diversidade cultural: experiências de empresas brasileiras. Revista de Administração de Empresas, 40(3), 18–25. doi: 10.1590/S0034-75902000000300003
Freitas, M. E. D. (2001). Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. Revista de administração de Empresas, 41(2), 8-19. doi: 10.1590/S0034-75902001000200002
Freitas, M. E. D. (2007). Quem paga a conta do assédio moral no trabalho? RAE eletrônica, 6(1). doi: 10.1590/S1676-56482007000100011
Griffin, R. W., & O’Leary-Kelly, A. (2004) The Dark Side of Organizational Behaviour. San Francisco, CA: Jossey-Bass.
Hartmann, C. C. & Carmenate, J. (2021). Does board diversity influence firms’ corporate social responsibility reputation? Social Responsibility Journal, 17(8), 1299-1319. doi: 10.1108/SRJ-04-2020-0143
Heise, L. et al. (2019). Gender inequality and restrictive gender norms: framing the challenges to health. The Lancet, 393(10189), 2440-2454. doi: 10.1016/S0140-6736(19)30652-X
Hewlett, S. A., Marshall, M., & Sherbin, L. (2013). How diversity can drive innovation. Harvard Business Review, 91(12), 30-30. Recuperado de https://hbr.org/2013/12/how-diversity-can-drive-innovation
Higa, F. D. C. (2016). Assédio sexual no trabalho e discriminação de gênero: duas faces da mesma moeda? Revista Direito GV, 12, 484-515. doi: 10.1590/2317-6172201620
Inegbedion, H., Sunday, E., Asaleye, A., Lawal, A., & Adebanji, A. (2020). Managing diversity for organizational efficiency. Sage Open, 10(1), 1-10. doi: 10.1177/2158244019900173
Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental. (2020). Índice PIR Assédio. Recuperado de https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/112036/1636038523ndice_PIR_-_Assdio_2020.pdf
Irigaray, H. A. R., & Stocker, F. (2022). ESG: novo conceito para velhos problemas. Cadernos EBAPE. BR, 20(4), 1-4. doi: 10.1590/1679-395186096
Justiça do Trabalho. (2020, 30 de outubro). Assédio sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir? Recuperado de https://www.tst.jus.br/assedio-sexual
Kirchmair, D. M., Ferreira, V. C. P., & Monteiro, L. A. (2020). Assédio Moral no Trabalho em Bancos: Lacunas e Possibilidades da Gestão de Pessoas. Revista Gestão & Planejamento, 21(1), 570-585.
Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília.
Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Diário Oficial da União, Brasília.
Lei n. 14.540, de 3 de abril de 2023. Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Diário Oficial da União, Brasília.
Linstead, S. A., Maréchal, G., & Griffin, R. W. Theorizing and Researching the Dark Side of Organization. Organization Studies, 35(2), 165-188, 2014. doi: 10.1177/0170840613515402
Mattei, T. F., & Baço, F. M. B. (2016). Análise da existência de discriminação salarial entre homens e mulheres na indústria de transformação do estado de Santa Catarina. Revista Economia & Gestão,16(45), 103-125. doi: 10.5752/P.1984-6606.2016v16n45p103
McEwen, C., Pullen, A., & Rhodes, C. (2021). Sexual harassment at work: a leadership problem. Revista de Administração de Empresas, 61(2), 1-7. doi: 10.1590/S0034-759020210207
Medeiros, C. R. O., & Costa, D. S. (2016, maio). Pesquisando o Dark Side das Organizações: a produção científica sobre fraudes, crimes e corrupção em anais de eventos da Anpad. Anais do Encontro de Gestão e Negócios, Uberlândia, MG, Brasil, 2.
Nascimento, G. A. F. (2015). Proteção contra a discriminação da mulher na relação laboral: questões relevantes enfrentadas pelos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal. Lisboa: Chiado Editora.
Nkomo, S. M., & Cox, T. (2001). Diversidade e identidade nas organizações. In Clegg, S. R., Hardy, C., & Nord, W. R. (Orgs.). Handbook de Estudos Organizacionais (pp. 334-360). São Paulo: Atlas.
Petróleo Brasileiro S. A. (2023). Mentoria Feminina: um caminho para o empoderamento profissional. Recuperado de https://nossaenergia.petrobras.com.br/conhecimento/mentoria-feminina-um-caminho-para-o-empoderamento-profissional/
Portaria Unesp n. 68, de 26 de julho de 2022. Institui a Política Educativa de Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual, importunação sexual, formas de discriminações e preconceitos em relação à origem, cor, gênero, orientação sexual, religião ou crença, nível sócio-econômico, condição corporal física ou psíquica no âmbito da Universidade Estadual Paulista - UNESP. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo.
Rabl, T., Triana, M. C., Byun, S.-Y., & Bosch, L. (2020). Diversity management efforts as an ethical responsibility: How employees’ perceptions of an organizational integration and learning approach to diversity affect employee behavior. Journal of Business Ethics, 161(3), 531-550, 2020. doi: 10.1007/s10551-018-3849-7
Randel, A. E., Galvin, B. M., Shore, L. M., Ehrhart, K. H., Chung, B. G., Dean, M. A., & Kedharnath, U. (2018). Inclusive leadership: Realizing positive outcomes through belongingness and being valued for uniqueness. Human Resource Management Review, 28(2), 190-203. doi: 10.1016/j.hrmr.2017.07.002
Rangel, R., Leite, F., & Gularte, J. (2022, 28 de junho). Exclusivo: funcionárias denunciam presidente da Caixa por assédio sexual. Metrópoles. https://www.metropoles.com/colunas/rodrigo-rangel/exclusivo-funcionarias-denunciam-presidente-da-caixa-por-assedio-sexual
Rangel, R., Leite, F., & Gularte, J. (2022, 12 de agosto). Exclusivo: gravações mostram assédio moral de Pedro Guimarães na Caixa. Metrópoles. Recuperado de https://www.metropoles.com/colunas/rodrigo-rangel/exclusivo-gravacoes-mostram-assedio-moral-de-pedro-guimaraes-na-caixa
Rede Brasil Atual (2023). Marco da luta dos bancários, assédio de Pedro Guimarães na Caixa completa um ano. Recuperado de https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/marco-da-luta-dos-bancarios-assedio-de-pedro-guimaraes-na-caixa-completa-um-ano/
Salin, D. (2021). Workplace bullying and gender: An overview of empirical findings. Dignity and inclusion at work, 49(1), 331-361. doi: 10.1007/978-981-13-0218-3_1
Sant’Ana, J. (2023). Caixa terá que pagar R$ 10 milhões por práticas de assédio sexual e moral dentro do banco. G1.Recuperado de https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/04/27/caixa-tera-que-pagar-r-10-milhoes-por-praticas-de-assedio-sexual-e-moral-dentro-do-banco.ghtml
Teixeira, J. C., Oliveira, J. S., Diniz, A., & Marcondes. M. M. (2021). Inclusão e diversidade na administração: manifesta para o futuro-presente. Revista de Administração de Empresas, 61(3), 1-11. doi: 10.1590/S0034-759020210308
Tribunal Superior do Trabalho. (2022, 5 de maio). Em 2021, Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral no Brasil. Justiça do Trabalho. Recuperado de https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/em-2021-justica-do-trabalho-registrou-mais-de-52-mil-casos-de-assedio-moral-no-brasil
Valadão, Jr., V. M., & Mendonça, J. M. B. (2015). Assédio moral no trabalho: dilacerando oportunidades. Cadernos EBAPE.br, 13, 19-39. http://dx.doi.org/10.1590/1679-39519022
Vaughan, D. (1999). The dark side of organizations: Mistake, Misconduct, and Disaster. Annual Review Sociological, 25, 271-305. doi: 10.1146/annurev.soc.25.1.271
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