Conselhos Municipais de Educação do Piauí: composição, funções e as dificuldades enfrentadas no exercício do controle social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22294/eduper/ppge/ufv.v12i01.11777

Palavras-chave:

Conselhos Municipais de Educação. Democracia participativa. Democracia deliberativa.

Resumo

Este artigo aborda a configuração dos Conselhos Municipais de Educação (CMEs) do estado do Piauí. Para isso, utilizaram-se fontes documentais referentes ao controle social na Administração Pública, democracia participativa e deliberativa e o diagnóstico dos CMEs e do conselho estadual de educação do Piauí realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) em dezembro de 2020. Verificou-se que a maior parte dos CMEs piauienses possui de 6 a 10 conselheiros, composta por pais, professores, funcionários do Executivo e de entidades não governamental, que desempenham funções deliberativa, consultiva, fiscalizadora e normativa. As principais dificuldades são as deficiências estruturais, orçamentárias e a falta de capacitação. Conclui-se que essas dificuldades estão relacionadas ao problema, amplamente discutido na literatura, de ineficácia dos Conselhos de Educação, podendo ser superado com o investimento na formação dos membros e maior capacidade financeira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Tulyana Coutinho Bento Pereira, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Assistente Social do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) - Campus Pedro II. Graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Especialista em Educação, Diversidade e Inclusão Social pela Universidade Católica de Dom Bosco (UCDB), Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Doutoranda em Políticas Públicas pela UFPI.

Gilson Soares de Araújo, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Graduação em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho - ICF (2018) e Mestrado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (2018). Atualmente é Auditor de Controle Externo - Área Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, exercendo a função de chefe da Divisão de Fiscalização da Educação, doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí, advogado e professor em cursos de graduação e pós-graduação, atuando principalmente nos seguintes áreas: direito administrativo, direito financeiro, licitações e contratos administrativos, judicialização da política, controle externo, política da educação e métodos alternativos de resolução de conflitos.

Jairo de Carvalho Guimarães, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Doutor em Educação (UFRJ); mestre em Administração e Controladoria (UFC); especialista em Contabilidade e Planejamento Tributário (UFC); graduado em Administração (FACE); professor Adjunto II do Curso de Administração do Campus Amílcar Ferreira Sobral (CAFS); coordenador do Curso de Administração do CAFS (2016-2018), reeleito para um novo mandato (2018-2020); membro representante do CAFS junto ao CONSUN, CEPEX, CAMEN – Câmara de Ensino (PREG) e CAMEX – Câmara de Extensão (PREXC); presidente setorial da CPAD - Comissão Permanente de Avaliação Docente; membro efetivo da CPA – Comissão Própria de Avaliação; coordenador acadêmico do Curso de Especialização em Gestão de Pequenas e Médias Empresa, ofertado no CAFS (Floriano-PI); representante do Estado do Piauí junto à ANGRAD – Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração, biênio 2018-2019; elaborador de itens para o BNI – Banco Nacional de Itens (INEP), vinculado ao ENADE.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 6. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.

AVRITZER, Leonardo. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático, Revista Opinião Pública, v. 14, n. 1, p. 43-64, 2008.

BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jul. 2001. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2001/lei-10257-10-julho-2001-327901-norma-pl.html. Acesso em: 19 jan. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Criação, Composição e Atribuições do Conselho Municipal de Educação. Brasília, DF: 17 fev. 2009. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/8/docs/cme._mec.pdf. Acesso em: 19 jan. 2021.

BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da Administração Pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015.

CARNEIRO, Ricardo; BRASIL, Flávia Duque. Controle social e as novas instituições participativas: um panorama do caso brasileiro pós-1988. In: V Congreso Internacional en Gobierno, Administración y Políticas Públicas, 2014, Madri. Anais… V Congreso Internacional en Gobierno, Administración y Políticas Públicas. Madri: GIGAPP/INAP, 2014.

CHAUI, Marilena. Cultura e democracia: o discurso compentente e outras falas. 12. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

ENAP/MARE. Histórico das Reformas Administrativas no Brasil e tendências e inovações em nível internacional (perspectivas do governo Fernando Henrique Cardoso), Centro de Documentação, Informação e Difusão Graciliano Ramos, Brasília-DF, 1995.

GOHN, Maria da Glória. Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Revista Saúde e Sociedade, v. 13, n. 2, p. 20-31, maio-ago., 2004.

GOHN, Maria da Glória. Movimentos Sociais na Contemporaneidade. Revista Brasileira de Educação, São Paulo, v. 16, n. 47, p. 333-363, maio/ago, 2011.

GURGEL, Claudia. Democracia participativa brasileira e a participação social nas cidades: a experiência do orçamento como instrumento de controle externo: da legitimidade para uma cidadania com responsabilidade – confiança e participação. Caderno de Direitos e Políticas Públicas, a. 2, v. 2, n. 2, p. 21-49, jun/dez, 2020.

GURGEL, Claudio; JUSTEN, Agatha. Controle social e políticas públicas: a experiência dos Conselhos Gestores. Revista Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 47, n. 2, p. 357-378, mar./abr., 2013.

HABERMAS, Jürgen. Pensamento pós-metafísico. Estudos filosóficos. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Universitário, 1990.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo: Editora Unesp, 2014.

LÜCHMANN, Lígia Helena Hahn; ALMEIDA, Carla Cecília Rodrigues. A representação política das mulheres nos Conselhos Gestores de Políticas Públicas. Revista Katálysis, Florianópolis v. 13 n. 1, p. 86-94, jan./jun. 2010.

MIGUEL, Luis Felipe. Desigualdades e democracia: o debate da teoria política. São Paulo: Editora Unesp, 2016.

MILESKI, Helio Saul. O controle da gestão pública. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

MOURA, Emerson Affonso da Costa. Controle social das políticas públicas através do orçamento participativo. Caderno de Direitos e Políticas Públicas, a. 2, v. 2, n. 2, p. 54-82, jun/dez, 2020.

PATEMAN, Carole. Participation and democratic theory. Cambridge: Cambridge University Press, 1970.

PEREIRA, Antônio Kevan Brandão. Concepção Democrática de Bobbio: uma Defesa das Regras do Jogo. REPOL | Revista Estudos de Política, Campina Grande, v. 1, n. 1, p. 33-67, 2012.

PIAUÍ. Conselho Estadual de Educação. Municípios Autônomos. Teresina, PI: Conselho Estadual de Educação, 2021. Disponível em: http://www.ceepi.pro.br/. Acesso em: 19 jan. 2021.

PIAUÍ. Lei nº 5.101, de 23 de novembro 1999. Dispõe sobre o sistema de ensino do Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: Teresina, PI, 25 nov. 1999. Disponível em: http://www.ceepi.pro.br/Norma%20estadual/1999%20Lei%205.101%20-%20LDB%20estadual.doc. Acesso em: 19 jan. 2021.

PIAUÍ. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Diagnóstico Conselhos Municipais de Educação 2020. Teresina, PI: 2020. Disponível em: https://www.tce.pi.gov.br/fiscalizado/pesquisa-de-processos/?n_tipo=1&n_processo=012454%2F2020. Acesso em: 19 jan. 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice: o social e o político na Pós-modernidade.14. ed. São Paulo: Cortez, 2013.

SCHUMPETER, Joseph Alois. Capitalism, Socialism and Democracy. 3. ed. New York, USA: Harper Perennial, 2008.

SILVA, Francisco Carlos da Cruz. Controle social: reformando a administração para a sociedade. Organização & Sociedade, Salvador, v. 9, n. 24, p. 115-137, ago. 2002.

TEIXEIRA, Elenaldo Celso. As dimensões da participação cidadã. CADERNO CRH, Salvador, n. 26/27, p. 179-209, jan./dez. 1997.

TEIXEIRA, Elenaldo Celso Participação cidadã na sociedade civil global. Revista Lua Nova, n. 46, p. 135-1668, 1999.

TODOS PELA EDUCAÇÃO. Conselhos Municipais de Educação: o que são e como funcionam. São Paulo: 19 fev. 2018. Disponível em: https://todospelaeducacao.org.br/noticias/perguntas-e-respostas-o-que-sao-e-como-funcionam-os-conselhos-municipais-de-educacao/. Acesso em: 19 jan. 2021.

Publicado

2023-12-14

Como Citar

COUTINHO BENTO PEREIRA, T.; SOARES DE ARAÚJO, G.; GUIMARÃES, J. de C. Conselhos Municipais de Educação do Piauí: composição, funções e as dificuldades enfrentadas no exercício do controle social. Educação em Perspectiva, Viçosa, MG, v. 12, p. e021022, 2023. DOI: 10.22294/eduper/ppge/ufv.v12i01.11777. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/educacaoemperspectiva/article/view/11777. Acesso em: 27 abr. 2024.