Direitos Humanos e doação de sangue por homens-que-fazem-sexo-com-homens (HSH): análise do julgamento da ADI 5543/DF
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130110154Palavras-chave:
Doação de sangue, HSH, Direitos humanosResumo
O presente artigo tem como objetivo entender as (des)razões que fundamentaram a interdição da doação de sangue por homens-que-fazem-sexo-com-homens (HSH) e suas parceiras por 12 meses, o que, na prática, fez-se por definitiva, a partir das teses levantadas no julgamento da ADI 5543/DF no Supremo Tribunal Federal. A metodologia utilizada é desenvolvida a partir de uma pesquisa exploratória, bem como de análise de conteúdo, considerando a necessidade verificar eventuais (in)compatibilidades e (des)conformidades constitucionais, veladas nas formas que revestem a atividade interpretativa do Supremo Tribunal Federal, à luz da sociologia reflexiva. Conclui que a proibição da doação de sangue por HSH não se sustenta quando frente aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de consistir em grave desrespeito aos direitos humanos homoafetivos.
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