Fiscalização ambiental no federalismo brasileiro de cooperação: a aplicação da Lei Complementar n° 140/2011
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120210178Palavras-chave:
Competência fiscalizatória ambiental, Federalismo cooperativo, Rio ZutiuaResumo
A presente pesquisa tem como objetivo compreender e descrever qual estrutura de cooperação foi introduzida pela Lei Complementar nº 140/2011 no sistema federativo do Brasil, além de analisar as supostas contradições apresentadas pelo art. 17 da referida lei. Trata-se de pesquisa exploratória, com o levantamento de obras e análise de conteúdo, utilizando-se o método do estudo de caso, onde se elegeu como caso-piloto a Ação Civil Pública n° 0021045-62.2014.4.01.3700 (TRF-1), que aborda a possível omissão fiscalizatória em empreendimentos que geraram danos ao Rio Zutiua, na Amazônia Maranhense. Conclui que a proteção ambiental deve ser feita de maneira cooperativa entre os entes da Federação, segundo o princípio do licenciador sancionador primário, pelo qual cabe ao licenciador sancionar primariamente, sem óbice à fiscalização da atividade por todos os entes federados.
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