Fiscalização ambiental no federalismo brasileiro de cooperação: a aplicação da Lei Complementar n° 140/2011

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210178

Palavras-chave:

Competência fiscalizatória ambiental, Federalismo cooperativo, Rio Zutiua

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo compreender e descrever qual estrutura de cooperação foi introduzida pela Lei Complementar nº 140/2011 no sistema federativo do Brasil, além de analisar as supostas contradições apresentadas pelo art. 17 da referida lei. Trata-se de pesquisa exploratória, com o levantamento de obras e análise de conteúdo, utilizando-se o método do estudo de caso, onde se elegeu como caso-piloto a Ação Civil Pública n° 0021045-62.2014.4.01.3700 (TRF-1), que aborda a possível omissão fiscalizatória em empreendimentos que geraram danos ao Rio Zutiua, na Amazônia Maranhense. Conclui que a proteção ambiental deve ser feita de maneira cooperativa entre os entes da Federação, segundo o princípio do licenciador sancionador primário, pelo qual cabe ao licenciador sancionar primariamente, sem óbice à fiscalização da atividade por todos os entes federados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Felipe Laurêncio de Freitas Alves, Universidade Federal do Maranhão

Graduando do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e membro do Grupo de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais (NUPECC/UFMA) e do Grupo de Estudos em Direitos Humanos (EDH/UNDB). E-mail: felipelaurencio@hotmail.com.

Lucyléa Gonçalves França, Universidade Federal do Maranhão

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Professora do Programa de Pós-doutorado em Direitos Humanos do Centro de Estudos Brasileiros (CEB/USAL). Professora do Programa de Mestrado em Energia e Ambiente da UFMA. Membro do Conselho Curador da Fundaçao Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU). E-mail: lucyfranca03@hotmail.com.

Referências

ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

ARAME. Secretaria de Meio Ambiente do Município. Site da Prefeitura Municipal de Arame, Arame, [2018]. Disponível em: http://arame.ma.gov.br/2017/09/04/secretario-de-meio-ambiente-do-municipio/. Acesso em: 01 jun. 2020.

BEZERRA, Luiz Gustavo Escorcio. GOMES, Gedham Medeiros. Lei Complementar nº 140/11 e fiscalização ambiental: o delineamento do princípio do licenciador sancionador primário. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, vol. 09, nº 4, 2017, p. 1738-1765. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/29016. Acesso em: 09 fev. 2020.

BIM, Eduardo Fortunato. Fiscalização ambiental à luz do princípio da subsidiariedade: contornos da competência comum. Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 55, n. 217, p. 85-114, jan./mar. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p85. Acesso em: 10 mar. 2020.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Procuradoria Federal Especializada do IBAMA. Orientação Jurídica Normativa n° 49/2013/PFE/IBAMA. Brasília, 22 maio 2013. Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/15501732. Acesso em: 12 fev. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Legislação ambiental básica. Brasília: Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, UNESCO, 2008.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm. Acesso em: 17 mar. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm. Acesso em: 01 jun. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Direitos Humanos. 4. ed. Brasília: Coordenação de Edições Técnicas, 2013.

BRASIL.. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.373.302/CE. Relator: Min. Humberto Martins. Brasília: Informativo n. 0526, 25 set. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270526%27&tipo=informativo. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Agravo Regimental no Recurso Especial 711.405/PR. Relator: Min. Humberto Martins. Brasília: Informativo n. 0392, 27 abr./1. maio 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270526%27&tipo=informativo. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses do STJ: direito administrativo, poder de polícia. Brasília, ed. n. 82, 31 maio 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2082%20-%20Poder%20de%20Pol%C3%ADcia.pdf. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1.484.933/CE. Relatora: Ministra Regina Helena Costa, 29 mar. 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1.326.138/SC. Relator: Ministro Humberto Martins, 14 jun. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1.560.916/AL. Relator: Ministro Francisco Falcão, 09 dez. 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1307317/SC. Relatora: Ministra Eliana Calmon, 23 out. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1417023/PR. Relator: Ministro Humberto Martins, 25 ago. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1479316/SE. Relator: Ministro Humberto Martins, 01 set. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1560916/AL. Relator: Ministro Francisco Falcão. Brasília, 09 dez. 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 604.725/PR, Relator: Ministro Castro Meira, 22 ago. 2005. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Ação Civil Pública (21045-62.2014.4.01.3700). Demandante: Ministério Público Federal. Demandados: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Jose Firmino da Costa Neto. São Luís, 31 de outubro de 2018. Caderno Judicial do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA, ano 10., n. 205, 05 nov. 2018. Disponível em: https://edj.trf1.jus.br/edj/handle/123/15189. Acesso em: 13 fev. 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012.

FARIAS, Paulo José Leite. Competência comum e o federalismo cooperativo na subsidiariedade do licenciamento ambiental: avanços na Lei Complementar n° 140/2012 na proteção do meio ambiente. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 51, n. 203, jul./set. 2014, p. 39-51. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507404. Acesso em: 15 fev. 2020.

FONSECA, A. et al. Boletim do desmatamento da Amazônia Legal (abril 2020) SAD. Belém: Imazon, 2020. Disponível em: https://imazon.org.br/publicacoes/boletim-do-desmatamento-da-amazonia-legal-abril-2020-sad/. Acesso em: 01 jun. 2020.

GOMES, Sâmea Cristina Santos; REZENDE, Leandro Pereira. Percepção dos moradores sobre degradação ambiental no perímetro urbano do Rio Zutiua em Arame – MA. Revista Meio Ambiente e Sustentabilidade, vol. 13, n. 6, jun./dez. 2017. Disponível em: https://www.uninter.com/revistameioambiente/index.php/meioAmbiente/article/view/613df. Acesso em: 12 fev. 2020.

IBAMA. Lei da vida: lei dos crimes ambientais. 2. ed., rev. e atual. Brasília: IBAMA, 2014.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

MILARÉ, Edis. Reação jurídica à danosidade ambiental: Contribuição para o delineamento de um microssistema de responsabilidade. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais)- Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/18874/2/%C3%89dis%20Milar%C3%A9.pdf. Acesso em: 04 abr. 2020.

MUKAI, Toshio. A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa diretrizes para a cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 10, n. 60, p. 88-94, nov./dez. 2011. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=76500. Acesso em: 17 mar. 2020.

ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Rio declaration on environment and development. Rio de Janeiro, 12 ago. 1992. Disponível em: https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_CONF.151_26_Vol.I_Declaration.pdf. Acesso em: 21 abr. 2020.

ONU. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Declaration of the United Nations Conference on the human environment. Estocolmo, jun. 1972. Disponível em: https://www.ipcc.ch/apps/njlite/srex/njlite_download.php?id=6471. Acesso em: 21 abr. 2020.

SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da. Atuação supletiva e subsidiária do IBAMA em face dos órgãos ambientais estaduais: reflexões à luz da Lei Complementar nº 140/2011. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 15, n. 86, mar./abr. 2016. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=240138. Acesso em: 23 mar. 2020.

SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. 7. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

TANNÚS, Ricardo Madeira. Planejamento ambiental da sub-bacia Zutiua, Pindaré, Região Pré-amazônica, Maranhão. Dissertação (Mestrado em Sustentabilidade de Ecossistemas) – Universidade Federal do Maranhão. São Luís, 2012.

YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. Trad. Ana Thorell. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

Downloads

Publicado

04-08-2020

Como Citar

ALVES, F. L. de F.; FRANÇA, L. G. Fiscalização ambiental no federalismo brasileiro de cooperação: a aplicação da Lei Complementar n° 140/2011. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–19, 2020. DOI: 10.32361/2020120210178. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10178. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)