environmental supervision in brazilian cooperation federalism: the application of the Complementary Law no. 140/2011
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120210178Keywords:
Environmental inspection competence, Cooperative federalism, Zutiua RiverAbstract
This research aims to understand and describe which cooperation structure was introduced by the Complementary Law No. 140/2011 in the federative system of Brazil, in addition to analyzing the alleged contradictions presented by the section 17 of that law. It is an exploratory research, with a survey of works and content analysis, using the case study method, where it was chosen as a pilot case the Public Civil Action No. 0021045-62.2014.4.01.3700 (TRF- 1), which deals with the possible lack of inspection in undertakings that caused damage to the Zutiua River, in the Amazon part of Maranhão. It concludes that environmental protection must be done in a cooperative manner among the entities of the Federation, according to the principle of the primary sanctioning licensor, whereby it is up to the licensor to sanction primarily, without hindrance to the inspection of the activity by all federated entities.
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References
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
ARAME. Secretaria de Meio Ambiente do Município. Site da Prefeitura Municipal de Arame, Arame, [2018]. Disponível em: http://arame.ma.gov.br/2017/09/04/secretario-de-meio-ambiente-do-municipio/. Acesso em: 01 jun. 2020.
BEZERRA, Luiz Gustavo Escorcio. GOMES, Gedham Medeiros. Lei Complementar nº 140/11 e fiscalização ambiental: o delineamento do princípio do licenciador sancionador primário. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, vol. 09, nº 4, 2017, p. 1738-1765. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/29016. Acesso em: 09 fev. 2020.
BIM, Eduardo Fortunato. Fiscalização ambiental à luz do princípio da subsidiariedade: contornos da competência comum. Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 55, n. 217, p. 85-114, jan./mar. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p85. Acesso em: 10 mar. 2020.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Procuradoria Federal Especializada do IBAMA. Orientação Jurídica Normativa n° 49/2013/PFE/IBAMA. Brasília, 22 maio 2013. Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/15501732. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Legislação ambiental básica. Brasília: Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, UNESCO, 2008.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm. Acesso em: 17 mar. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm. Acesso em: 01 jun. 2020.
BRASIL. Senado Federal. Direitos Humanos. 4. ed. Brasília: Coordenação de Edições Técnicas, 2013.
BRASIL.. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.373.302/CE. Relator: Min. Humberto Martins. Brasília: Informativo n. 0526, 25 set. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270526%27&tipo=informativo. Acesso em: 19 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Agravo Regimental no Recurso Especial 711.405/PR. Relator: Min. Humberto Martins. Brasília: Informativo n. 0392, 27 abr./1. maio 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270526%27&tipo=informativo. Acesso em: 19 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses do STJ: direito administrativo, poder de polícia. Brasília, ed. n. 82, 31 maio 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2082%20-%20Poder%20de%20Pol%C3%ADcia.pdf. Acesso em: 19 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1.484.933/CE. Relatora: Ministra Regina Helena Costa, 29 mar. 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1.326.138/SC. Relator: Ministro Humberto Martins, 14 jun. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1.560.916/AL. Relator: Ministro Francisco Falcão, 09 dez. 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1307317/SC. Relatora: Ministra Eliana Calmon, 23 out. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1417023/PR. Relator: Ministro Humberto Martins, 25 ago. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1479316/SE. Relator: Ministro Humberto Martins, 01 set. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 1560916/AL. Relator: Ministro Francisco Falcão. Brasília, 09 dez. 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão no Recurso Especial 604.725/PR, Relator: Ministro Castro Meira, 22 ago. 2005. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Ação Civil Pública (21045-62.2014.4.01.3700). Demandante: Ministério Público Federal. Demandados: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Jose Firmino da Costa Neto. São Luís, 31 de outubro de 2018. Caderno Judicial do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA, ano 10., n. 205, 05 nov. 2018. Disponível em: https://edj.trf1.jus.br/edj/handle/123/15189. Acesso em: 13 fev. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012.
FARIAS, Paulo José Leite. Competência comum e o federalismo cooperativo na subsidiariedade do licenciamento ambiental: avanços na Lei Complementar n° 140/2012 na proteção do meio ambiente. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 51, n. 203, jul./set. 2014, p. 39-51. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507404. Acesso em: 15 fev. 2020.
FONSECA, A. et al. Boletim do desmatamento da Amazônia Legal (abril 2020) SAD. Belém: Imazon, 2020. Disponível em: https://imazon.org.br/publicacoes/boletim-do-desmatamento-da-amazonia-legal-abril-2020-sad/. Acesso em: 01 jun. 2020.
GOMES, Sâmea Cristina Santos; REZENDE, Leandro Pereira. Percepção dos moradores sobre degradação ambiental no perímetro urbano do Rio Zutiua em Arame – MA. Revista Meio Ambiente e Sustentabilidade, vol. 13, n. 6, jun./dez. 2017. Disponível em: https://www.uninter.com/revistameioambiente/index.php/meioAmbiente/article/view/613df. Acesso em: 12 fev. 2020.
IBAMA. Lei da vida: lei dos crimes ambientais. 2. ed., rev. e atual. Brasília: IBAMA, 2014.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
MILARÉ, Edis. Reação jurídica à danosidade ambiental: Contribuição para o delineamento de um microssistema de responsabilidade. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais)- Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/18874/2/%C3%89dis%20Milar%C3%A9.pdf. Acesso em: 04 abr. 2020.
MUKAI, Toshio. A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa diretrizes para a cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 10, n. 60, p. 88-94, nov./dez. 2011. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=76500. Acesso em: 17 mar. 2020.
ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Rio declaration on environment and development. Rio de Janeiro, 12 ago. 1992. Disponível em: https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_CONF.151_26_Vol.I_Declaration.pdf. Acesso em: 21 abr. 2020.
ONU. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Declaration of the United Nations Conference on the human environment. Estocolmo, jun. 1972. Disponível em: https://www.ipcc.ch/apps/njlite/srex/njlite_download.php?id=6471. Acesso em: 21 abr. 2020.
SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da. Atuação supletiva e subsidiária do IBAMA em face dos órgãos ambientais estaduais: reflexões à luz da Lei Complementar nº 140/2011. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 15, n. 86, mar./abr. 2016. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=240138. Acesso em: 23 mar. 2020.
SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. 7. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.
TANNÚS, Ricardo Madeira. Planejamento ambiental da sub-bacia Zutiua, Pindaré, Região Pré-amazônica, Maranhão. Dissertação (Mestrado em Sustentabilidade de Ecossistemas) – Universidade Federal do Maranhão. São Luís, 2012.
YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. Trad. Ana Thorell. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.
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