A LGPD e a construção de uma cultura de proteção de dados
DOI:
https://doi.org/10.32361/2022140113764Palavras-chave:
LGPD, Proteção de dados, Empresas, Cultura, TecnologiaResumo
O presente artigo traz uma análise da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um levantamento das principais mudanças que a legislação propõe, a fim de compreender como foi feita sua adequação pelas empresas e os principais impactos percebidos. A ideia deste artigo é demonstrar que o principal propósito da Lei – a implementação de uma cultura de proteção de dados – foi ignorado, ao passo que houve o foco em promover uma rápida implementação da legislação com a finalidade precípua de não incorrer em sanções. Sendo assim, através de pesquisas qualitativas e quantitativas sobre o tema, o artigo buscou demonstrar a imprescindibilidade de um pensamento inovador e da criação de uma cultura de proteção de dados nas empresas, a fim de que se promova uma implementação e consolidação da legislação e de seus benefícios de forma contínua e duradoura.
Downloads
Referências
ANDRADE, Diego de Calasans Melo; MOURA, Plínio Rebouças de. O direito de consentimento prévio do titular para o tratamento de dados pessoais no ciberespaço. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Goiânia, v.5, n.1, p.110-133, Jan/jun. de 2019.
ARAGÃO, Alexandre. Dilma sanciona Marco Civil na abertura do NETMundial. Folha. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/tec/2014/04/1444200-dilma-sanciona-marco-civil-na-abertura-do-netmundial.shtml. Acesso em: 01 maio 2020.
ARMBRUST, Gabrielle. Cultura Organizacional: o que é, importância, tipos e exemplos. In: GUPY, 16 out. 2020. Disponível em: https://www.gupy.io/blog/cultura-organizacional. Acesso em: 01 nov. 2020.
BASTOS, Athena. Legal Design: a técnica do Design Thinking aplicada ao Direito. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/legal-design/. Acesso em: 18 out. 2020.
BIONI, B. R. Xeque-Mate: o tripé de proteção aos dados pessoais no jogo de xadrez das iniciativas legislativas no Brasil. GPoPAI/USP, 2015. Disponível em: http://gomaoficina.com/wp-content/uploads/2016/07/XEQUE_MATE_INTERATIVO.pdf. Acesso em: 06 mar. 2020.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei 13709, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da União. Brasília, 2018.
BSI GROUP. (Inglaterra) (Org.). BS 65000 - Guidance for Organizational Resilience. 2014a. Disponível em: http://shop.bsigroup.com/ProductDetail/?pid=000000000030258792. Acesso em: 04 nov. 2020.
BSI GROUP (Inglaterra) (Org.). Organizational Resilience Standard Published. 2014b. Disponível em: http://www.bsigroup.com/en-GB/aboutbsi/media-centre/press-releases/2014/November-2014/Organizationalresilience-standard published/#.VVKUOPlViko. Acesso em: 04 nov. 2020.
CANCELIER, Mikhail Vieira de Lorenzi; CRISTO, Camila Kohn de; MAFRA, Gabriela. Evasão de informações privadas: proteção à privacidade nos casos de pornografia de vingança. 2017. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/evas%C3%A3o-de-informa%C3%A7%C3%B5es-privadas-prote%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-privacidade-nos-casos-de-pornografia-de-vingan%C3%A7. Acesso em: 13 mar. 2020.
DAVANZO, Danilo. E-mail marketing: sistema opt-in e opt-out de envio. In: Revista JusBrasil. 15 de julho de 2015. Disponível em: https://danilodavanzo.jusbrasil.com.br/artigos/208357821/e-mail-marketing-sistema-opt-in-e-opt-out-de-envio. Acesso em: 13 abr. 2020.
DISPÕE sobre a proteção de dados pessoais, a privacidade e dá outras providências”. Cultura Digital. Disponível em: http://culturadigital.br/dadospessoais/files/2010/11/PL-Protecao-de-Dados.pdf. Acesso em: 20 maio 2020.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
DONEDA, Danilo. Princípios da proteção de dados pessoais. In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cintia Rosa Pereira de (Coords.). Direito & Internet III – Tomo I: Marco Civil da Internet (Lei n.12.965/2014). São Paulo: Quartier Latin, 2015, p.373.
ENTENDA o escândalo de uso político de dados que derrubou o valor do Facebook e o colocou na mira de autoridades”. G1. Disponível em:https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/entenda-o-escandalo-de-uso-politico-de-dados-que-derrubou-valor-do-facebook-e-o-colocou-na-mira-de-autoridades.ghtml. Acesso em: 20 out. 2020.
FERREIRA, F. LGPD: por que você não pode mais esperar para se adaptar, 2020. Disponível em: https://lozinskyconsultoria.com.br/estrategia-e-gestao-de-ti/lgpd-por-que-voce-naopode-mais-esperar-para-se-adaptar/. Acesso em: 24 jan. 2020.
GASIOLA, Gustavo Gil. Criação e desenvolvimento da proteção de dados na Alemanha. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/criacao-e-desenvolvimento-da-protecao-de-dados-na-alemanha-29052019. Acesso em: 10 mar. 2020.
GODOY, R.S.P.; PEÇANHA, D.L.N. Cultura Organizacional e processos de inovação: um estudo psicossociológico em empresa de base tecnológica. Boletim Academia Paulista de Psicologia, São Paulo, Ano XXIX nº01/09, p.142-163, maio 2009.
KUCK, Daniel. Ano marcado por ciberataques eleva verba de proteção. Disponível em: https://www.lgpdbrasil.com.br/ano-marcado-por-ciberataques-eleva-verba-de-protecao/. Acesso em: 15 jan. 2022.
KRIEGER, Maria Victoria Antunes. A análise do instituto do consentimento frente à lei geral de proteção de dados do brasil (lei nº 13.709/18). Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, 2019. Data da publicação: 05 de dezembro de 2019. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203290/TCC.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 mar. 2020.
LGPD BRASIL. Sanções por descumprimento da Lei devem ter efeito retroativo. Disponível em: https://www.lgpdbrasil.com.br/lgpd-sancoes-por-descumprimento-da-lei-devem-ter-efeito-retroativo/. Acesso em: 15 jan. 2022.
LIVRAMENTO, T. F. S.; OLIVEIRA, E. A. de A. Q.; MORAES, M. B. de. Empresas resilientes: o desafio de estabelecer uma cultura inovativa como fator de proteção. Latin American Journal of Business Management, Taubaté, v. 6, n. 2, p. 237-255, jan. /jun. 2015.
LOBATO, D.M. Gestão Resiliente: um modelo eficaz para a cultura empresarial brasileira contemporânea. São Paulo: Atlas, 2013.
MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014. Série IDP: linha de pesquisa.
SENDPULSE. O que é Opt In?. Disponível em: https://sendpulse.com/br/support/glossary/opt-in. Acesso em: 02 nov. 2020.
SHEFFI, Y. The resilient enterprise: overcoming vulnerability for competitive advantage. Massachusetts: MIT Press, 2007.
SILVA, M. A. C. et al. Cultura Inovativa e Formação de Ambiente Inovador. In: XVII SEMEAD Seminários em Administração, ISSN 2177-3866. São Paulo: out. 2014.
TOTVS. O que é DPO e qual a importância desse profissional?. Disponível em: https://www.totvs.com/blog/negocios/o-que-e-dpo/#:~:text=A%20Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o,clientes%20quanto%20da%20pr%C3%B3pria%20organiza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 19 out. 2020.
UGGERI, Karollyne. Compliance Digital: os benefícios da implementação. In: Revista Migalhas, 01 mar. 2018. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/275349/compliance-digital---os-beneficios-da-implementacao. Acesso em: 19 out. 2020.
VENTURA, Leonardo Henrique de Carvalho. Privacy by Design e Compliance na LGPD. In: Revista Jus, 11 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69585/privacy-by-design-e-compliance-na-lgpd. Acesso em: 21 out. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.