Da evolução das legislações sobre proteção de dados: a necessidade de reavaliação do papel do consentimento como garantidor da autodeterminação informativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210597

Palavras-chave:

Internet, Tratamento de dados, Lei Geral de Proteção de Dados

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) emerge em um contexto de disseminação massiva de dados na internet, com a chamada “datificação das coisas”. Em uma eterna vigilância, o titular de dados vê diversos de seus direitos fundamentais violados. Isso faz com que haja a necessidade de legislações de proteção de dados que consagrem a participação do titular no processamento de dados. A LGPD conferiu importância visível ao requisito do consentimento e trouxe a ideia de que o consentimento do titular seria um passo rumo ao princípio da autodeterminação informativa. Todavia, é possível que o consentimento por si só assegure a autodeterminação informativa? Qual é a definição desse princípio e em que medida a LGPD o assegura? Para essa análise, será feita uma pesquisa jurídico dogmática, baseando-se em legislações de proteção de dados, comparações com legislações de outros países, estudos de doutrinas e materiais produzidos sobre o tema.

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Biografia do Autor

Lys Nunes Lugati, Universidade Federal de Ouro Preto

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Pesquisadora em Direito Digital. E-mail: nuneslys@gmail.com.

Juliana Evangelista de Almeida, Universidade Federal de Ouro Preto

Doutora e Mestra em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora do curso de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto. Pesquisadora em Direito Digital. E-mail: juliana.almeida@ufop.edu.br.

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Publicado

27-08-2020

Como Citar

LUGATI, L. N.; ALMEIDA, J. E. de. Da evolução das legislações sobre proteção de dados: a necessidade de reavaliação do papel do consentimento como garantidor da autodeterminação informativa. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–33, 2020. DOI: 10.32361/2020120210597. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10597. Acesso em: 28 mar. 2024.

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