Autonomia do dano estético na configuração da obrigação de indenizar

Autores

  • Rayssa Castro Alves Universidade Federal de Viçosa

Resumo

O presente trabalho objetivou discutir a teoria que envolve o dano estético, temática da Responsabilidade Civil fruto de grande divergência. Para tanto, buscou elucidar, através dos elementos ensejadores de responsabilidade, o conceito do instituto e os requisitos necessários para sua configuração, enfrentando a confusão doutrinária que cerca este campo de estudo. Porém, teve como principal meta a discussão da autonomia do dano estético frente ao dano moral, intencionando demonstrar a distinção que se consolidou entre estas duas modalidades de dano e comprovar o acerto da súmula 387 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o dano estético como nova espécie de dano. Ao confrontar a teoria com a prática, percebeu-se que ainda há julgados no país que desconhecem e simplificam o instituto, insistindo em conceder indenização por dano estético apenas a título de dano moral e negando sua característica autônoma.

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Biografia do Autor

Rayssa Castro Alves, Universidade Federal de Viçosa

Formanda do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa

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Publicado

28-05-2014

Como Citar

ALVES, R. C. Autonomia do dano estético na configuração da obrigação de indenizar. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 01, p. 211–246, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1573. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo

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