Autonomia do dano estético na configuração da obrigação de indenizar

Autores

  • Rayssa Castro Alves Universidade Federal de Viçosa

Resumo

O presente trabalho objetivou discutir a teoria que envolve o dano estético, temática da Responsabilidade Civil fruto de grande divergência. Para tanto, buscou elucidar, através dos elementos ensejadores de responsabilidade, o conceito do instituto e os requisitos necessários para sua configuração, enfrentando a confusão doutrinária que cerca este campo de estudo. Porém, teve como principal meta a discussão da autonomia do dano estético frente ao dano moral, intencionando demonstrar a distinção que se consolidou entre estas duas modalidades de dano e comprovar o acerto da súmula 387 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o dano estético como nova espécie de dano. Ao confrontar a teoria com a prática, percebeu-se que ainda há julgados no país que desconhecem e simplificam o instituto, insistindo em conceder indenização por dano estético apenas a título de dano moral e negando sua característica autônoma.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rayssa Castro Alves, Universidade Federal de Viçosa

Formanda do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa

Downloads

Publicado

28-05-2014

Como Citar

ALVES, R. C. Autonomia do dano estético na configuração da obrigação de indenizar. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 01, p. 211–246, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1573. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)