Autonomia do dano estético na configuração da obrigação de indenizar

Autores/as

  • Rayssa Castro Alves Universidade Federal de Viçosa

Resumen

O presente trabalho objetivou discutir a teoria que envolve o dano estético, temática da Responsabilidade Civil fruto de grande divergência. Para tanto, buscou elucidar, através dos elementos ensejadores de responsabilidade, o conceito do instituto e os requisitos necessários para sua configuração, enfrentando a confusão doutrinária que cerca este campo de estudo. Porém, teve como principal meta a discussão da autonomia do dano estético frente ao dano moral, intencionando demonstrar a distinção que se consolidou entre estas duas modalidades de dano e comprovar o acerto da súmula 387 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o dano estético como nova espécie de dano. Ao confrontar a teoria com a prática, percebeu-se que ainda há julgados no país que desconhecem e simplificam o instituto, insistindo em conceder indenização por dano estético apenas a título de dano moral e negando sua característica autônoma.

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Biografía del autor/a

Rayssa Castro Alves, Universidade Federal de Viçosa

Formanda do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa

Publicado

28.05.2014

Cómo citar

ALVES, R. C. Autonomia do dano estético na configuração da obrigação de indenizar. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 01, p. 211–246, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1573. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos

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