A invenção dos direitos e a racialização dos patrimônios
a Constituição de 1988 e a desconstrução do monolito monocultural da nação
DOI:
https://doi.org/10.32361/2023150216569Palavras-chave:
Patrimônio, Invenção, Racismo, Constituição, RepresentaçãoResumo
O artigo objetiva discutir como se dão as invenções dos patrimônios como hipóteses de direitos e demonstrar como, através disso, promove-se a racialização da distinção dessas escolhas. Questiona-se aqui a sua função em sistemas culturais que interagem com a patrimonialização, a qual costuma dar distinção às práticas e bens culturais dos grupos hegemônicos. Nesse contexto, o uso do Direito, através do seu poder de nomeação contido nas práticas patrimoniais, tem sido um dos artifícios utilizados para se racializar o patrimônio e, consequentemente, a imagem e a representação da Nação. Como conclusão, demonstra-se que a Constituição Federal de 1988 rompeu com a lógica hegemônica quando permitiu que exemplares das culturas indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório pátrio abrissem fissuras no monolito da representação monocultural da Nação de tradição luso-brasileira. A metodologia utilizada foi a revisão crítica de literatura.
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