A proteção integral e o enfrentamento de vulnerabilidades infantoadolescentes
DOI:
https://doi.org/10.32361/20181022056Palavras-chave:
Criança e adolescente. Proteção integral. Direitos humanos. Vulnerabilidades.Resumo
A proteção integral é consolidada como doutrina jurídica brasileira voltada para crianças e adolescentes. Configura-se nos elementos: responsabilidade compartilhada, reconhecimento da condição de sujeito, princípio da prioridade absoluta, direitos fundamentais, prevenção de violências e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Embora acolhida em 1988-1990, a realidade de crianças e adolescentes brasileiros ainda exige cuidados. As violências contra essa população persistem e são reconhecidas no país. As muitas forma de violência na seara infantoadolescente se relacionam com as mazelas das promessas humanistas em geral. A partir de ferramentas da teoria crítica dos direitos humanos é possível dialogar com a proteção integral de forma mais abrangente e mais profunda, no sentido da consecução de dignidade concreta e emancipadora, por via da consideração das vulnerabilidades, tanto intrínsecas, quanto em outras que comumente se acumulam no contexto de países como o Brasil (aqui tomados como periféricos), como é o caso da vulnerabilidade socioeconômica.Downloads
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