A inserção da vítima na dogmática penal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120211229

Palabras clave:

Vitimologia, Vitimodogmática, Consentimento penal, Imputação objetiva

Resumen

O presente artigo se inicia com o desenvolvimento da figura da vítima estudada pela criminologia no ramo da vitimologia. Com o avanço das ciências criminais, a dogmática jurídico-penal passou a dar maior importância ao ofendido pelo fato típico punível. Dessa forma, buscou absorver parte dos conceitos elaborados dentro da criminologia, dogmatizando a relevância da figura na parte geral e especial dos códigos penais. O trabalho baseia-se sobretudo nos CP brasileiro e português, os quais assemelham-se principiologicamente. Os reflexos gerados desta adaptação encontram-se, principalmente, no consentimento do ofendido e na teoria da imputação objetiva, com a autocolocação e heterocolocação em perigo. Por fim analisa as principais consequências trazidas por essas figuras dentro do direito penal.

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Biografía del autor/a

Marine Carrière de Miranda, Universidade de Coimbra, Portugal

Doutoranda em Ciências Jurídico-Criminais na Universidade de Coimbra, Portugal. Mestra em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Compliance e em Direito Penal Econômico, Internacional e Europeu pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e em Francês Jurídico pela Université de Lyon Jean Moullin 3, França. Investigadora da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal). Membra da Association internationale de droit pénal (AIDP). Advogada. E-mail: marine.miranda@hotmail.com.

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Publicado

17.12.2020

Cómo citar

MIRANDA, M. C. de. A inserção da vítima na dogmática penal. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–29, 2020. DOI: 10.32361/2020120211229. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11229. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artículos