A inserção da vítima na dogmática penal
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120211229Palavras-chave:
Vitimologia, Vitimodogmática, Consentimento penal, Imputação objetivaResumo
O presente artigo se inicia com o desenvolvimento da figura da vítima estudada pela criminologia no ramo da vitimologia. Com o avanço das ciências criminais, a dogmática jurídico-penal passou a dar maior importância ao ofendido pelo fato típico punível. Dessa forma, buscou absorver parte dos conceitos elaborados dentro da criminologia, dogmatizando a relevância da figura na parte geral e especial dos códigos penais. O trabalho baseia-se sobretudo nos CP brasileiro e português, os quais assemelham-se principiologicamente. Os reflexos gerados desta adaptação encontram-se, principalmente, no consentimento do ofendido e na teoria da imputação objetiva, com a autocolocação e heterocolocação em perigo. Por fim analisa as principais consequências trazidas por essas figuras dentro do direito penal.
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