Delimitação dos marcos temporais nas decisões sobre prescrição intercorrente em execuções fiscais
uma exigência constitucional de fundamentação adequada
DOI:
https://doi.org/10.32361/2024160116589Palabras clave:
Motivação das decisões judiciais, Devido processo, Execução fiscal, Prescrição intercorrenteResumen
The purpose of this article is to investigate whether the need for indication, by the judge, of the time frames adopted when recognizing intercurrent prescription in tax executions, determined in a thesis signed by the Superior Court of Justice in trial submitted to the systematic of repetitive appeals, is a requirement compatible with the constitutional model of process. The need for delimitation of time frames is analyzed not only in the recognition, but also in the removal of prescription, especially in the light of the principles of motivation of judicial decisions and isonomy. Therefore, the deductive method is adopted, exposing the premises of the reasoning in a descriptive way and with bibliographic and jurisprudential support.
Descargas
Citas
ALVIM, Eduardo Arruda; GRANADO, Daniel Willian; FERREIRA, Eduardo Aranha. Direito Processual Civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
AMAZONAS. Tribunal de Justiça (2ª Câmara Cível). Apelação Cível 0007292-91.1995.8.04.0012. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação [...]. Relatora Onilza Abreu Gerth. Julgamento: 31/07/2023. Disponível em: https://consultasaj.tjam.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3157197&cdForo=0. Acesso em: 11/09/2023.
ARRUDA ALVIM, Teresa. Embargos de declaração: como se motiva uma decisão judicial? 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02/05/2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2022. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em: 02/05/2023.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 11/09/2023.
BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1980. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em: 02/05/2023.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02/05/2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Recurso Especial 1.340.553-RS. Recurso especial repetitivo. Arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973). Processual Civil. Tributário. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) [...]. Relator: Mauro Campbell Marques. Julgamento: 12/09/2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=78186560&num_registro=201201691933&data=20181016&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 02/05/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 636.562-SC. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e art. 146, III, b, da CF/1988 [...]. Relator: Roberto Barroso. Julgamento: 10 a 17 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765986898. Acesso em: 11/09/2023.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil – parte geral do código de processo civil. v. 01. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual do Poder Público em Juízo. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
CASSONE, Vittorio; Rossi, Júlio César; Cassone, Maria Engenia Teixeira. Processo tributário: teoria e prática. 15. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
CAVALCANTI, Eduardo Muniz Machado. Processo tributário. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
GODHART, A. L. Legal Procedure and Democracy. The Cambridge Law Journal, vol. 22, n. 1 (abril de 1964), pp. 51-59. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/4504922. Acesso em: 30/03/2023.
JOKAL, Guilherme Jales. O que o STJ decidiu sobre a prescrição intercorrente na execução fiscal? Um guia prático (e crítico). Revista de Processo. Vol. 304/2020, p. 271-305, jun/2020. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b0000018a84e5e0cbbd42a5e0&docguid=I1e2a24b089d111ea9233f83e69fae2e2&hitguid=I1e2a24b089d111ea9233f83e69fae2e2&spos=10&epos=10&td=165&context=23&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 11/09/2023.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Processo tributário. 15. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2023.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, vol. V. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
NUNES, Cleucio Santos. Curso Completo de Direito Processual Tributário. 5. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
PARÁ. Tribunal de Justiça (1ª Turma de Direito Público). Apelação Cível 0000001-45.1984.8.14.0045. Ação de execução fiscal. Prescrição intercorrente. Sentença que não fixou os marcos temporais. REsp n°1.340.553/RS. Nulidade da sentença [...]. Relatora Rosileide Maria da Costa Cunha. Julgamento: 08/03/2023. Disponível em: https://jurisprudencia.tjpa.jus.br/#/documento/12960053. Acesso em: 11/09/2023.
PARANÁ. Tribunal de Justiça (3ª Câmara Cível). Apelação Cível 0000989-60.2007.8.16.0124. Tributário. Processo Civil. Execução fiscal. Extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Ausência de delimitação dos marcos legais na contagem do prazo. fundamentação e motivação deficientes. Sentença padrão e genérica. Sentença anulada. [...]. Relator Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral. Julgamento: 07/03/2023. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000022561451/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0000989-60.2007.8.16.0124#integra_4100000022561451. Acesso em: 11/09/2023.
QUEIROZ, Paulo Guilherme Gorski de. O limite temporal da desconsideração da personalidade jurídica na cobrança judicial do crédito tributário. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/32204/DISSERTA%C3%87%C3%83O%20O%20LIMITE%20TEMPORAL%20DA%20DESCONSIDERA%C3%87%C3%83O%20DA%20PERSONALIlapsoDADE%20JUR%C3%8DDICA%20AP%C3%93S%20ALTERA%C3%87%C3%95ES%20NA%20FORMATA%C3%87%C3%83O.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 11/09/2023.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (2ª Câmara de Direito Público). Apelação 0017131-03.2005.8.24.0023. Tributário. Execução fiscal. Extinção em razão da prescrição intercorrente. Arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Não indicação da delimitação dos marcos legais para contagem do prazo extintivo. Obrigação fixada pelo STJ em sede de julgamento repetitivo. Preliminar acolhida [...]. Relator Sérgio Roberto Baasch Luz. Julgamento: 30/11/2021. Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=%221.340.553%22%20%22senten%E7a%20anulada%22%20%22marcos%20legais%22%20fundamenta%E7%E3o&only_ementa=&frase=&id=321638385969113873217254177545&categoria=acordao_eproc. Acesso em: 11/09/2023.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (2ª Câmara de Direito Público). Remessa Necessária Cível 9005920-62.1997.8.26.0014. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Inocorrência. Ausência De Fundamentação. [...] Inobservância do art. 40, §§1º e 4º, da Lei de Execução Fiscal, especialmente à luz das teses vinculantes firmadas pelo C. STJ no julgamento dos Temas nº 566, 567, 568, 569, 570 e 571. Sentença anulada [...]. Relator Carlos Von Adamek. Julgamento: 21/08/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15967446&cdForo=0. Acesso em: 11/09/2023.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
TARUFFO, Michele. La motivación de la sentencia civil. Lorenzo Córdova Vianello, tradutor. México: Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, 2006.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
THEODORO JR., Humberto. Lei de Execução Fiscal. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
THEODORO JR., Humberto. Prescrição e decadência. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Anotações sobre o princípio do devido processo legal. Revista de Processo, vol. 63, Jul-Set 1991, pp. 54-63.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista de Direito
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.