O conflito e a Constituição na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2024160218526

Palavras-chave:

Conflito, Teoria dos sistemas, Niklas Luhmann, Constituição

Resumo

O presente artigo pretende compreender como a Teoria dos Sistemas, desenvolvida por Niklas Luhmann, trata o conflito, na sociedade moderna, a partir da metodologia de revisão bibliográfica. Para isso, inicialmente, realizar-se-á a análise do conflito considerando a tríade luhmanniana: complexidade, seletividade e contingência. Em seguida, será esmiuçada a questão acerca do encaixe da teoria dos sistemas como teoria do consenso ou teoria do conflito na tradição sociológica e, então, parte-se para uma análise do conflito no sistema jurídico, complementada por uma breve digressão sobre o papel das Constituições modernas diante dos conflitos sociais. A título conclusivo, entende-se que a teoria dos sistemas questiona implicitamente a própria unidade da diferença entre consenso e conflito, partindo da tríade referida, para indicar um pensamento alternativo que envolve a conflituosidade social.

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Biografia do Autor

Amanda Pilon Barsoumian, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil

Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada em Conflitos Internacionais e Globalização pela Universidade Federal de São Paulo. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Defensora Pública do Estado de São Paulo. E-mail: apbarsoumian@gmail.com.

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Publicado

24-09-2024

Como Citar

BARSOUMIAN, A. P. O conflito e a Constituição na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista de Direito, [S. l.], v. 16, n. 02, p. 01–22, 2024. DOI: 10.32361/2024160218526. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/18526. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo