O novo Código de Processo Civil colocado em prática: percalços e desafios iniciais
DOI:
https://doi.org/10.32361/201810011855Palavras-chave:
Acesso à justiça. Novo Código de Processo Civil. Desafios iniciais.Resumo
A aprovação do Novo Código de Processo Civil despertou inúmeros debates no seio doutrinário, especialmente por inaugurar um paradigma processual cooperativo e pautado nos direitos fundamentais. Neste cenário, o presente estudo objetiva apresentar ao leitor um panorama de todo o contexto histórico das reformas processuais no sistema nacional, as principais modificações implementadas e os desafios e percalços identificados nos primeiros meses de vigência do novo diploma.Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado Constitucional Democrático: para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Trad. de Luís Afonso Heck. In: Revista de Direito Administrativo, 217: 65/66, 1999;
ARAGÃO, E. D. Moniz. Demasiados recursos? In: Revista de Processo, n. 136, jun/2006;
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: Revista Forense, v. 384, mar-abr/2006;
BARROSO, Luís Roberto. O Direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 4a Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000;
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Trad. de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001;
BAUMAN, Zygmunt. O Mal-Estar da Pós-Modernidade. Trad. de Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1998;
BECK, Ulrich. La Sociedad del Riesgo: hacia uma nueva modernidad. Trad. de Jorge Navarro e outros. Barcelona: Paidós, 1998;
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. São Paulo, Malheiros, 2003;
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. de Regina Lyra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004;
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005;
CÂMARA, Alexandre Freitas. Novo CPC ampliou sobremaneira os poderes do juiz. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jun-23/alexandre-freitas-camara-cpc-ampliou-poderes-juiz. Acesso em 24.06.2016;
CAPPELLETTI, Mauro. Dimensioni della giustizia nelle società contemporanee. Bologna: Il Mulino, 1994;
CAPPELLETTI, Mauro. Problemas de reforma do processo civil nas sociedades contemporâneas. In: Revista de Processo, n. 65, jan.-mar./2002;
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 1988;
CAPPELLETTI, Mauro; TALLON, Denis. Fundamental Guarantees of the parties in Civil Litigation. Milano: Giuffrè, 1973;
COMOGLIO, Luigi Paolo. Garanzie Costituzionali e “Giusto Processo” (modelli a confronto). In: Revista de Processo, n. 90, abr-jun/1998;
COMOGLIO, Luigi Paolo. Giurisdizione e processo nel quadro delle garanzie costituzionali. In: Rivista Trimestrale di Dirritto e Procedura Civile, Ano XLVIII, 1994;
DAMASKA, Mirjan R. The faces of justice and state authority. New Haven: Yale University Press, 1986;
DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 12a ed. São Paulo: Malheiros, 2005;
DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno (Tomo II). 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002;
DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. São Paulo: Malheiros, 2016;
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón: teoria del garantismo penal. Trad. de Perfecto Andrés Ibáñez e outros. 7a ed. Madrid: Trotta, 2005;
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. 13ª ed. Trad. de Maria Thereza da C. Albuquerque e J. A. Gilhon Albuquerque. Rio de Janeiro, Graal, 1988;
FUX, Luiz (Coord.). O novo processo civil brasileiro: direito em expectativa (reflexões acerca do projeto do novo Código de Processo Civil). Rio de Janeiro: Forense, 2011;
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. O novo CPC não é o que queremos que ele seja. Disponível em: http://jota.uol.com.br/o-novo-cpc-nao-e-o-que-queremos-que-ele-seja. Acesso em 25.06.2016;
GALBRAITH, John Kenneth. A Era da Incerteza. Trad. de F. R. Nickelsen Pellegrini. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1984;
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. de Maria Luiza de Carvalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001;
GARAPON, Antoine; PAPAPOULOS, Ioannis. Julgar os Estados Unidos e na França: cultura jurídica francesa e common law em uma perspectiva comparada. Trad. de Regina Vasconcelos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008;
GIDDENS, Anthony. As Consequências da Modernidade. Trad. de Raul Fiker. São Paulo: UNESP, 1991;
GIDDENS, Anthony. Mundo em Descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. Trad. de Maria Luiza X. de Borges. Rio de Janeiro: Record, 2005;
GRECO, Leonardo. Garantias fundamentais do processo: o processo justo. In: Estudos de Direito Processual. Campos dos Goytacazes: Ed. Faculdade de Campos, 2005;
GRECO, Leonardo. Novas perspectivas da efetividade e do garantismo processual. In: SOUZA, Marcia Cristina Xavier; RODRIGUES, Walter dos Santos (Coord.). O novo Código de Processo Civil: o projeto do CPC e o desafio das garantias fundamentais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012;
GRECO, Leonardo. Novas súmulas do STF e alguns reflexos sobre o mandado de segurança. Disponível em: http://cursos.ead.pucrs.br/Biblioteca/direitoambiental/artigos/novas_sumulasdo_stf_ealguns_reflexos_sobreo_mandadode_seguranca.pdf. Acesso em 01.07.2016;
HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2004;
LOPES, João Batista. Efetividade da tutela jurisdicional à luz da Constitucionalização do Processo Civil. In: Revista de Processo, n.116, jul-ago/2004;
MACCORMICK, Neil. Retórica e estado de direito. Trad. de Conrado Hübner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008;
MACHADO, Marcelo Pacheco. Prazos nos juizados especiais em dias corridos: não esperávamos por esta do FONAJE. Disponível em: http://jota.uol.com.br/prazos-nos-juizados-especiais-em-dias-corridos-nao-esperavamos-por-esta-fonaje#_ftn2. Acesso em 01.07.2016;
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010;
MARQUES, Claudia Lima. A crise científica do Direito na pós-modernidade e seus reflexos na pesquisa. In: Cidadania e Justiça, n. 6, 1º semestre/1999;
MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967;
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Efetividade do processo e técnica processual. In: Revista de Direito Renovar, n. 1, jan-abr/2005;
MORELLO, Augusto M.. Constitución y proceso: la nueva edad de las garantías jurisdiccionales. La Plata: Librería Editora Platense, 1998;
NUNES, Dierle; DELFINO, Lúcio. Enunciado da Enfam mostra juízes contra o contraditório do novo CPC. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-03/enunciado-enfam-mostra-juizes-contraditorio-cpc. Acesso em 01.10.2015;
OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009;
PASSOS, J. J. Calmon de. Direito, poder, justiça e processo: julgando aqueles que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2003;
PASSOS, J. J. Calmon de. Instrumentalidade do processo e devido processo legal. In: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, n. 7, set.-out./2000;
PASSOS, J. J. Calmon de. Cidadania e efetividade do processo. In: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, n. 1, set-out/1999;
RAMOS, André de Carvalho. Direitos humanos em juízo. São Paulo: Max Limonad, 2001;
RAMOS, Carlos Henrique. Processo civil e o princípio da duração razoável do processo. Curitiba: Juruá, 2008;
SCHAUER, Frederick. Precedent. Disponível em: http://www.academia.edu/961394/Precedent. Acesso em 01.10.2016;
SILVA, Carlos Augusto. O processo civil como estratégia de poder: reflexo da judicialização da política no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004;
SILVA, Ticiano Alves e. Aprovação da súmula 479 do STJ é desnecessária e preocupante. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/ticiano-silva-sumula-479-stj-desnecessaria-preocupante. Acesso em 25.07.2016;
STRECK, Lenio Luiz. As notícias não são boas. Judiciário não cumpre o CPC: Is it the law? Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mai-12/senso-incomum-noticias-nao-sao-boas-judiciario-nao-cumpre-cpc-is-it-the-law. Acesso em 15.05.2016;
STRECK, Lenio Luiz Precedentes? Decisão de 4 linhas do STF contém três violações ao CPC. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-nov-10/senso-incomum-precedentes-decisao-linhas-stf-contem-tres-violacoes-cpc. Acesso em 11.11.2016;
STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle. CPC: conclamamos a que olhemos o novo com os olhos do novo. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/senso-incomum-cpc-conclamamos-olhemos-olhos. Acesso em 17.03.2016;
STRECK, Lenio Luiz. La motivación de la sentencia civil. Trad. de Lorenzo C. Vianello. Madrid: Trotta, 2011;
TATE, C. Neal. Why the expansion of judicial power? In: TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (Orgs.). The global expansion of judicial powers. New York: New York University Press, 1995;
THEODORO JÚNIOR, Humberto et al. Novo CPC: fundamentos e sistematização. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015;
THEODORO JÚNIOR, Humberto. A onda reformista do direito positivo e suas implicações com o princípio da Segurança Jurídica. In: Revista de Processo, n. 136, jun./2006;
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Insuficiência da reforma das leis processuais. In: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, n. 36, jul.-ago./2005;
SILVA, Ticiano Alves e. Aprovação da súmula 479 do STJ é desnecessária e preocupante. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/ticiano-silva-sumula-479-stj-desnecessaria-preocupante. Acesso em 25.07.2016;
TARUFFO, Michele. La motivación de la sentencia civil. Trad. de Lorenzo C. Vianello. Madrid: Trotta, 2011;
TORRES, Ricardo Lobo. A Cidadania Multidimensional na Era dos Direitos. In: (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001;
TROCKER, Nicolò. Processo Civile e Costituzione: problemi di diritto tedesco e italiano. Milano: Giuffrè, 1974;
VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999;
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Orgs.). Participação e Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988;
WEBER, Max. Economia e sociedade. Vol. I. Trad. de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: Editora UNB, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.